ALE ingressa com contestação em processo que suspendeu eleição da nova Mesa Diretora

ALE ingressa com contestação em processo que suspendeu eleição da nova Mesa Diretora

Para a procuradoria já há entendimento anterior do TJAM quanto a não interferência entre os Poderes. "Em situação idêntica a dos autos, no qual se deduziu o mesmíssimo argumento de violação ao princípio do devido processo legislativo, vê-se que o Pleno deste TJAM já firmou entendimento que tal princípio deve ser entendido como devido processo legislativo constitucional, reafirmando-se que não é possível, sob esse pretexto, vencer a vedação de o Poder Judiciário exercer controle jurisdicional sobre atos praticados no seio do Poder Legislativo a partir da interpretação de normas meramente regimentais", conta no documento.

Ainda na contestação, a ALE pede que "que seja chamado o presente feito à ordem e, em juízo de retratação, seja tornada sem efeito a decisão liminar proferida nos autos, por ter se dado sem a citação dos litisconsortes passivos necessários, gerando nulidade processual da mesma".

A contestação será analisada e julgada pelo TJAM em data ainda por ser definida. Em outro trecho da contestação, assinada pelo procurador da ALE Robert Wagner Fonseca de Oliveira, é afirmado que a "petição (inicial) não traz uma única alegação de violação às exigências constitucionais que ela mesma elencou, resignando-se a suscitar supostas violações ao Regimento Interno da Assembleia.

De acordo com a procuradoria: "Como podemos depreender dos trechos evidenciados, violações à normas meramente regimentas, como ocorre na espécie, não autorizam a impetração de mandado de segurança para fins controle do processo legislativo de emenda constitucional ou projeto de lei. Os próprios precedentes de que se valeu a inicial são inequívocos ao mencionarem violação a normas constitucionais e desde que sejam a cláusulas pétreas. Ocorre que a inicial não aponta nenhuma violação a disposições constitucionais, muito menos agressão a nenhuma cláusula pétrea, limitando-se a citar supostas violações de normas exclusivamente regimentais", cita o documento.

Rede social

Em post publicado em sua rede social, o deputado estadual Roberto Cidade (PV), eleito novo presidente da ALE, frisa que a eleição para Mesa Diretora da ALE obedeceu todos os trâmites legais. "Na eleição da Mesa Diretora da ALE, no último dia 3, não houve ilegalidade. Dos 24 parlamentares, 16 aprovaram a mudança na Constituição, assim como homologaram a eleição da nova Mesa Diretora para o biênio 2021/2022. Sendo assim, tenho plena confiança na justiça amazonense".

Entenda

Na última quinta-feira, 3, deputado estadual Roberto Cidade (PV) foi eleito presidente da Assembleia por 16 votos favoráveis. Ele disputou o cargo contra o deputado estadual Belarmino Lins (PP).

A eleição ocorreu após uma sessão plenária da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE) que causou muita discussão no Plenário Ruy Araújo quando foi aprovada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) na Comissão de Constituição e Justiça que altera data de votação para a presidência da casa. A regra determina que essa votação será realizada na última sessão do ano. A nova propositura estabeleceu qualquer data 30 dias antes do encerramento das atividades no ano corrente.