Quem são os favoritos da lista sêxtupla da OAB para vaga de ministro do STJ

A poucos dias da escolha da lista sêxtupla para a vaga da advocacia no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os nomes começam a se afunilar.

Quem são os favoritos da lista sêxtupla da OAB para vaga de ministro do STJ

Em 19 de junho, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai definir os seis nomes que serão enviados ao STJ, que reduzirá para uma lista tríplice.

Os três nomes escolhidos pelo STJ serão encaminhados ao Palácio do Planalto. A escolha final caberá ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Entre integrantes da OAB, nos escritórios de advocacia e até entre ministros do Judiciário e do Executivo alguns nomes já são dados como certos na lista sêxtupla.

Um deles é o da advogada Daniela Teixeira, mestre em direito penal, conselheira federal pela OAB-DF, autora da lei 13.363/16, que concede direito às advogadas gestantes, lactantes e adotantes.

Mais sobre o assunto

Ela tem o apoio da OAB-DF, de ministros do STJ e até dentro do governo federal, onde recebeu elogios de Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Rui Falcão (PT-SP).

Estão entre os mais falados por membros das OABs ouvidos pelo Metrópoles estão ainda: André Godinho, da Bahia; Luís Cláudio Allemand, do Espírito Santo; Luís Cláudio da Silva Chaves, ex-assessor jurídico do presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG); Marcio Fernandez, do Rio de Janeiro; e Otávio Rodrigues, da OAB-CE, que tem apoio do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Há ainda advogados com bom trânsito em suas seccionais, como Elaine Benayon, do Amazonas; Gustavo Passareli, de Mato Grosso do Sul; e Maria Carolina Amorim, de Pernambuco. Mário Delgado, de São Paulo, e Márcio Cunha, de Goiás, também são vistos como nomes competitivos.

Veja a lista completa os inscritos:

Amauri Bastos Santos OAB/MA 6.372
André Lopes de Sousa OAB/DF 20.895
André Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17.822
Aurelino Ivo Dias OAB/GO 10.734
Cláudia Villela Leite Pinto OAB/RJ 164.226
Daniela Rodrigues Teixeira OAB/DF 13.121
Elaine Bezerra de Queiroz Benayon OAB/AM 3.456
Elias Cidral OAB/SC 9.689
Emerson Kendi Nishimoto OAB/SP 190.412
Étilo Ferreira de Sá OAB/DF 12.227
Fabrício Mercandelli Ramos de Almeida OAB/RJ 136.211
Flávio Crocce Caetano OAB/SP 130.202
Gleibson Lima de Paiva OAB/RN 4.215
Gustavo Passarelli da Silva OAB/MS 7.602
Henrique José Vieira Maia OAB/RJ 144.320
João Alberto de Sá Barbosa OAB/RJ 60.861
Juarez Casagrande OAB/PR 46.670
Lázaro Mendes de Carvalho Junior OAB/SP 330.482
Lucas Lima Ribeiro OAB/DF 24.950
Luís Cláudio da Silva Chaves OAB/MG 53.514
Luiz Cláudio Allemand OAB/ES 7.142
Marcelo de Almeida Pereira OAB/BA 34.153
Márcio Eduardo Tenório da Costa Fernandes OAB/RJ 55.882
Márcio Messias Cunha OAB/GO 13.955
Maria Carolina de Melo Amorim OAB/PE 21.120
Mario David Prado Sá OAB/PA 6.286
Mário Luiz Delgado Régis OAB/PE 940-B
Nelson Wanderley Ribeiro Meira OAB/BA 22.022
Núbia Pereira Bragança da Costa OAB/DF 29.242
Otavio Luiz Rodrigues Junior OAB/CE 11.143
Sandro Gilbert Martins OAB/PR 23.922
Thiago Cézar Ferreira Mascarenhas OAB/RJ 152.988
Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2.281
Vivaldo do Amaral Adães OAB/BA 13.540

Mais duas vagas

Há ainda duas vagas abertas na Corte, destinadas a magistrados e magistradas estaduais, em razão da aposentadoria do ministro Jorge Mussi e do falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Para essas vagas, o STJ recebeu inscrição de 59 desembargadores estaduais e distritais.

Os ministros do STJ irão escolher quatro entre os 59 candidatos em votação secreta, que ocorrerá em sessão aberta, no dia 23 de agosto.

A lista dos mais votados será encaminhada ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a quem caberá definir quem são os próximos dois ministros do STJ.

Os indicados serão sabatinados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, posteriormente, submetidos à votação no Plenário. Se aprovados, serão nomeados.

Como prevê o artigo 104 da Constituição Federal, o STJ é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Ainda segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre membros dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.

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