MPAM rejeita pedido de prisão domiciliar do ex-delegado Gustavo Sotero

A defesa alega que o condenado integra o grupo de risco da pandemia do novo coronavírus. O juiz Celso Souza de Paula, responsável pela 1ª Vara do Tribunal do Juri, será o responsável pela decisão

MPAM rejeita pedido de prisão domiciliar do ex-delegado Gustavo Sotero

Manaus - ??O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do promotor de Justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior, da 14ª Promotoria de Justiça de Manaus, indeferiu, nesta quarta-feira (29), o pedido de substituição da prisão cautelar por domiciliar para o ex-delegado Gustavo Sotero, condenado a mais de 30 anos por matar o advogado Wilson Justo dentro de uma casa noturna na Zona Oeste da capital.

Entre as reivindicações, a defesa alegou que o réu integra o grupo de risco da pandemia do novo coronavírus. Além de ser portador de diabetes e hipertensão, Sotero teria sido diagnosticado com sintomas gripais, muito parecidos com os da Covid-19, e teve um laudo médico anexado ao pedido.

Ao indeferir o pedido, o promotor declarou que "é de causar muita estranheza a forma como foi emitido o laudo destacado pela assistência da acusação e baseado nas documentações constantes dos autos".

Conforme o relatório apresentado pela defesa, o médico Dário Figueiredo Silva Junior foi o responsável por examinar Sotero e usou um laudo da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam) para atestar os sintomas da doença. Entretanto, o parecer do MPAM aponta que "o referido médico não trabalha mais no local desde o ano de 2017 e que ele não possuía autorização para usar papel timbrado da instituição".

A defesa se manifestou e informou à promotoria que "o médico recebeu autorização do diretor clínico do Hemoam, Doutor Nelson Fraiji, para uso do receituário timbrado da fundação, conforme declaração juntada aos autos. Ele consentiu com o uso porque o solicitante já havia trabalhado na instituição e não tinha impressos para uso no momento em que atendia na Delegacia-Geral".

Quanto ao argumento da pandemia, o promotor observou que o requerente não apresenta "gravidade em seu estado de saúde, apenas apresenta sintomas gripais que podem ou não ser Covid-19". O parecer aponta, ainda, que Sotero não realizou exames complementares para concluir o diagnostico da doença.

O documento descreve ainda que a situação da carceragem e das condições em que se encontra o ex-delegado, conforme informações repassadas pela Delegada Geral, indicam a estrutura como adequada e possuí a limpeza satisfatória, pois é realizada diariamente por empresa terceirizada, sendo complementada pelos próprios presos após as refeições e nos finais de semana.

O parecer do MPAM foi encaminhado ao juiz de direito Celso Souza de Paula, responsável pela 1ª Vara do Tribunal do Juri, que será o responsável pela decisão. Caso o pedido seja aprovado, Sotero deverá usar tornozeleira eletrônica, pelo menos, durante o prazo de duração da pandemia ou até não apresentar mais os sintomas da doença e voltar à delegacia.

Defesa

Procurada pela reportagem, a defesa de Gustavo Sotero reafirmou que o cliente corre risco de vida, tendo em vista que um carcereiro da unidade policial morreu nesta quarta-feira (29), vítima do Covid-19.

"Além do carcereiro, existe outro policial preso que apresentou problemas respiratórios e existem registros dele sendo atendido. O Estado é o responsável por isso", disse o advogado Claudio Dalledone.