Câmara aprova Projeto de Lei que reduz penas para crimes tributários

Câmara aprova Projeto de Lei que reduz penas para crimes tributários

A matéria altera a Lei Nº 8.137, de 27 de Dezembro de 1990, que instituiu a pena única de dois a cinco anos de detenção ou multa para crimes como, por exemplo, a venda de mercadorias em condições impróprias para consumo e sonegação de insumos ou bens.

No entendimento do deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor do projeto, a lei em questão apresenta “distorção” ao tipificar nove condutas criminosas com previsão de pena única para todas elas.

O parlamentar afirma que, por tratarem de crimes contra o consumidor, a pena deveria seguir a lógica do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que tutela sobre o assunto, e classifica as condutas criminosas em questão como de menor potencial ofensivo, estabelecendo pena máxima de dois anos.

A matéria aprovada pelos deputados nesta terça também obriga os fornecedores e prestadores de serviço a provarem que os produtos vendidos estão aptos para consumo. Foi aprovado, ainda, que os comerciantes que cometerem os crimes previstos na lei poderão ter a atividade suspensa de forma temporária.

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