Câmara aprova texto-base de projeto que altera regras cambiais
Os deputados concordaram em deixar as emendas, que podem alterar o texto-base, para serem analisadas no próximo ano.
De acordo com o substitutivo, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), as operações do mercado de câmbio poderão ser realizadas livremente e sem restrições de valor, observadas a legislação, as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN) e o regulamento a ser editado pelo Banco Central, sendo as taxas de câmbio livremente pactuadas entre as instituições e os clientes.
Segundo o texto, a instituição adotará medidas e controles destinados a prevenir a realização de operações no mercado de câmbio para a prática de atos ilícitos, incluídas a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, observado o regulamento a ser editado.
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O Banco Central é responsável por manter as contas de depósito e de compensação, liquidação e custódia em reais e em moeda estrangeira, de titularidade de organismos internacionais, de bancos centrais estrangeiros e de instituições domiciliadas ou com sede no exterior que prestem serviços de compensação, liquidação e custódia no mercado internacional.