Anulada a Operação Maus Caminhos e agora é com a Justiça estadual. Veja o despacho

Anulada a Operação Maus Caminhos e agora é com a Justiça estadual. Veja o despacho

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) formou maioria para conceder habeas corpus nos autos do processo da Operação Maus Caminhos (1008660-34.2019.4.01.0000), definindo a incompetência material da Justiça Federal para instrução e julgamento das ações penais oriundas da ação policial. A turma também determinou a suspensão do feito e a exclusão de pauta da audiência designada para o dia 14 deste mês, conforme despacho da juíza federal Ana Paula Serizawa, da última sexta-feira (4). Entre as alegações dos acusados para o julgamento passar à esfera da Justiça Estadual está a de que a verba desviada não é federal, e por isso a Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e Justiça Federal não poderiam investigar ou julgar os acusados.

Veja o despacho: Despacho Juiza Manaus


Anulada

"Em tese, disse um especialista ouvido pelo portal, tudo precisa voltar ao Amazonas. Caberá ao Ministério Público do Amazonas (MPAM) decidir se apresenta novamente denúncia. E à justiça estadual o julgamento".

A Operação Maus Caminhos condenou, em diversos processos, o médico Mouhamad Moustafá como principal envolvido no desvio de recursos. Também prendeu o ex-governador José Melo e duas ex-primeiras-damas do Estado Edilene Oliveira e Nejmi Aziz. Evandro Melo, irmão do ex-governador cassado e dos mais proeminentes da gestão demitida pela Justiça, também foi preso. Afonso Lobo estava entre os secretários presos.

Processo

O processo da Maus Caminhos ainda tem um longo caminho. O MPF deve recorrer da decisão do TRF1. A própria turma julga embargos declaratórios. Depois o mérito de possível recurso vai ao plenário. Terminada essa fase, caso o TRF1 não devolva a competência federal, o processo chega ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pode ir até ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso alguma parte entenda que houve prejuízo constitucional.

Só depois de "transitado em julgado" é que o processo volta ao Amazonas e "começa tudo de novo". O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) consideraram a verba federal. A tese principal dos acusados é que todo o dinheiro recebido pela saúde vai para o Fundo Estadual de Saúde. Fica impossível distinguir o que é de origem estadual ou federal.