DENÚNCIA: Caso de falsificação de documentos apresentados pela empresa ELISÂNGELA DA S. BRUCO SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE EIRELI

DENÚNCIA: Caso de falsificação de documentos apresentados pela empresa ELISÂNGELA DA S. BRUCO SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE EIRELI

Em respeito leitores de nosso portal, procuramos saber o andamento do procedimento de Apuração de Conduta da empresa ELISÂNGELA DA S. BRUCO SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE EIRELI, de nome Fantasia Lider Serviços de Apoio à Gestão de Saúde.

Procuramos à Presidência da CGL para sabermos do andamento do procedimento de apuração de conduta, neste caso.

Fomos informados pela Assessoria de Comunicação do órgão que o Procedimento foi instaurado e que um oficio fora encaminhado ao Conselho de Enfermagem do Amazonas - COREN/AM, no dia 10 de junho de 2019, solicitando informações sobre a autenticidade da declaração apresentada pela empresa Líder, conforme oficio abaixo:


Em resposta, no dia 05 de Julho, o Conselho Regional de Enfermagem - COREN/AM, informou a CGL que:

"Esta Autarquia não emite declaração que aponte o andamento de certificação ou anotação de responsabilidade técnica, não reconhecendo a autenticidade do documento ora apresentado, razão pela qual deflagrou procedimento interno, visando analisar os fatos e após a conclusão deste, fará comunicado a Policia Federal, para que tome a medida necessária quanto a investigação sobre o caso em tela".


Desta forma, para bom entendedor, se o órgão não reconhece a emissão do documento, atesta que houve sim FALSIFICAÇÃO do documento apresentado pela empresa Líder Serviços de Apoio a Gestão de Saúde.

Analisando as publicações do Diário Oficial do Estado, nos deparamos com mais uma esdrúxula conduta da CGL na Dispensa de Licitação RDL 044/19 - Serviços de Diagnósticos por Imagem/HPSCZL, onde a empresa ganhadora, foi a mesma que esta sendo acusada de falsificação de documento público federal e respondendo ao procedimento de apuração de conduta no próprio órgão. Estranho né?

Mas causa mais estranheza ainda é que além de ter ganho a dispensa de licitação, foi que a CGL tenha aceito a cotação de valores de duas outras empresas, a SEGRA SEGURANÇA RADIOLÓGICA LTDA, que teve um licitação suspensa pelo TCE - PE AM Nº1175/2018 da unidade hospitalar Platão Araújo, por suposta falsificação de documentos e da FM COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, empresa esta que se quer tem registro em seu CNAE para execussão e realização dos serviços em questão. Questionamos a CGL a cerca destas constatações, a mesma se manifestou através de sua assessoria de comunicação respondendo aos nossos questionamentos, confira:

Portal fala Aí Amazonas: A Empresa contemplada responde a Processo de Apuração de Conduta pela CGL, por qual motivo a mesma foi convidada a fornecer preços ao processo de Dispensa de Licitação acima referido?
CGL em Resposta: A Comissão Geral de Licitação (CGL-AM) não é responsável pelas RDL's (Registro de Dispensa de Licitação. No processo de Dispensa, cabe ao órgão interessado solicitar das empresas as cotações de preços que embasarão a referida contratação. Conforme Lei Delegada n°93, de 18/05/07, art. 2°, VIII, compete à CGL, nos casos de contratação direta, apenas a aprovação, no prazo de 72 horas, de minutas de portaria de dispensa de licitação.


Portal fala Aí Amazonas: A Empresa Segra Segurança Radiológica, já foi condenada por também apresentar documentos falsos em processo licitatório, o que a impede de participar de novos processos no Governo do Estado do Amazonas, por qual motivo TAL EMPRESA foi convidada a apresentar preços?
CGL em Resposta: Não existe na CGL processo de apuração de conduta em nome da empresa Segra Segurança Radiológica. Portanto, importante pesquisar quem passou a informação e onde seria essa apuração. Sobre o convite para que a mesma participe de cotações de preços, a pergunta deve ser dirigida ao órgão interessado, muito embora não haja impedimento legal para tal, uma vez que não existe punição.


Portal Fala Aí Amazonas: A Empresa FM Comércio de Produtos Hospitalares Eireli, foi convidada a apresentar cotação de preço para o processo de licença, mas um detalhe chama a atenção, a mesma não possui em seu CNAE os serviços ora em questão. Por qual motivo a mesma teve seus valores apresentados habilitados no processo?
CGL em Resposta: A CGL não é responsável pela realização de cotação de preços, cabendo ao órgão interessado na licitação ou na contratação direta tal atribuição. A pergunta deve ser dirigida ao órgão responsável pela contratação.


Pelo que entendemos, a CGL é a responsável pela fiscalização de todos os contratos firmados pelo governo do Estado com outras empresas, ela mesmo diz que não é a responsável pela contratação, ok!

Fica a pergunta, se a CGL não é a responsável pela fiscalização do que é contratado pelos órgãos do estado, DE QUEM É A RESPONSABILIDADE? É DEVER DE QUEM FISCALIZAR? É DEVER DE QUEM FAZER O PROCESSO PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO?

Fica aberto o espaço para manifestação das partes envolvidas.