Justiça suspende prova de concurso público dos Bombeiros do Rio
A decisão atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, com o apoio do Núcleo de Articulação e Integração, suprimindo-se a exigência de entrega do exame. “A conduta da administração se revela desarrazoada e segregadora, em dissonância com o princípio da dignidade da pessoa humana”, destaca a magistrada na decisão.
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Ação civil pública
A decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que ajuizou ação civil pública para que o estado e o IUDS suspendessem a exigência do exame de sorologia para HIV, contida no edital do concurso, e para que a prova fosse suspensa e as inscrições reabertas, uma vez que candidatos poderiam ter deixado de se inscrever devido à exigência. De acordo com o documento, a entrega do resultado do exame, como requisito obrigatório para a admissão dos candidatos aos cargos públicos em questão, trata-se de ato discriminatório e, portanto, inconstitucional.
Nessa quinta-feira (27/4), a 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, obteve decisão liminar determinando a suspensão da exigência do exame, mas o pedido de suspensão do concurso e de reabertura das inscrições foi negado.
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