STF valida piso nacional para agentes comunitários de saúde

STF valida piso nacional para agentes comunitários de saúde

Assim, fica fixada a remuneração mínima nacional para os agentes de saúde, com a ressalva de que a União é a única responsável pela fixação e pagamento do piso. Alexandre de Moraes, relator do caso, ressaltou que, após a Emenda Constitucional 120/2022 entrar em vigor, a responsabilidade passou a ser da União. Por isso, não é possível falar em prejuízo à autonomia de estados e municípios.

“A adoção do piso nacional, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista), evita que realidades socioeconômicas díspares criem disfunções nos serviços de saúde, o que geraria um prejuízo enorme ao Brasil”, considerou Moraes.

Os dez ministros que atuam na Corte foram unânimes quanto à constitucionalidade do piso. No entanto, divergiram quanto a pontos da tese e de nomenclatura. Votaram integralmente com o relator os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kássio Nunes Marques e ministra Cármen Lúcia.

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Luís Roberto Barroso votou com Moraes, acompanhou a tese do relator, mas ressaltou que cabe à União arcar com os ônus da diferença, se houver, entre o piso nacional e legislação municipal.

Divergência na tese

O ministro André Mendonça divergiu de Moraes somente sobre a tese, por entender que o piso diz respeito apenas ao vencimento, e não às verbas pecuniárias correspondentes. Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam a divergência.

Edson Fachin votou pela constitucionalidade, mas entendeu que o piso não deve ser interpretado como remuneração global, mas como vencimento básico da categoria.

Embora o caso tenha previsão de repercussão geral, os ministros decidiram elaborar a tese e levar ao plenário na próxima sessão para aprovação.

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