Supremo começa julgamento de denunciados por atos do 8/1. Entenda rito
A Suprema Corte começará pelos denunciados que atualmente estão presos. De todos os detidos desde os atos antidemocráticos, permanecem atrás das grades 294 pessoas. Eles serão julgados primeiro porque a Justiça prevê que ações de pessoas privadas de liberdade tem preferência.
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Primeiro, a Corte julgará se acatará os argumentos apresentados pela PGR. Em caso afirmativo, o tribunal aceita a denúncia e dá-se início a ação, e o denunciado vira, oficialmente, réu. Caso o tribunal rejeite a denúncia, a procuradoria ainda pode entrar com recurso.
O julgamento dos acusados foi aberto no plenário virtual da corte, que tem seis dias úteis para julgar cada um dos casos, ou seja, terão até a próxima segunda-feira (24/4). O sistema de julgamento eletrônico do STF emula a apreciação física, o ministro-relator apresenta seu parecer e os demais magistrados podem votar a favor ou contra o relatório.
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Além da acusação da PGR, as defesas de cada um dos denunciados também se manifestaram, também no sistema eletrônico do tribunal, até essa segunda-feira (17/4). Denúncia e defesa serão consideradas pelos magistrados para acatar ou rejeitar as denúncias.
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A Defensoria Pública da União (DPU), que tomou a defesa de muitos dos presos por suposta participação nos atentados, tem afirmado que as denúncias apresentadas pela PGR foram redigidas em bloco, com texto frequentemente idênticos que ignoram as condutas individuais dos acusados.
Inicialmente, os processos devem correr no próprio STF, mas nada impede que um dos magistrados peça que a ação seja remetida à primeira instância. Para a realização das audiências de custódia, a Suprema Corte contou com a ajuda do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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Os crimes imputados pela PGR são: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
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