STM nega pedido de advogado para prender Moraes e Barroso e verificar se Lula está vivo

STM nega pedido de advogado para prender Moraes e Barroso e verificar se Lula está vivo

Na decisão, o ministro considerou as acusações feitas pelo advogado Wilson Ossao Koressawa “genéricas”. Afirmou que a competência do STM cabe ao processamento e ajuizamento de crimes militares e, por fim, ressaltou que o Superior Tribunal Militar é “absolutamente incompetente para processar e julgar os ora requeridos”.

O primeiro pedido feito pelo advogado é que seja determinada a constatação, no Hospital Sírio Libanês ou onde quer que seja, se Luiz Inácio Lula da Silva está vivo ou não e por que há um sósia se apresentando como se fosse ele”.

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Há ainda pedidos de prisões, bloqueio de contas bancárias e apreensão dos passaportes do senador David Alcolumbre (União), do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, além de Moraes e Barroso.

Ex-juiz pede prisão preventiva de Alexandre de Moraes no STM

O advogado alegou que o pedido se dá porque o Processo Eleitoral de 2022 foi violado por essas autoridades, considerando o descumprimento de princípios Constitucionais e legais. Ele alega que as autoridades tomaram providências que prejudicaram a campanha eleitoral de Jair Bolsonaro (PL), o que culminou na vitória de Lula.

Com relação aos senadores, o advogado alegou que eles se omitiram para impedir a tramitação dos pedidos de impeachment apresentados contra os membros do STF.

Veja decisão:

Decisão STM by Manoela Alcântara on Scribd

Juiz

O pedido negado nesta terça-feira (20/12), foi impetrado em 8 de dezembro pelo ex-juiz Wilson Issao Koressawa. Ele entrou com representação criminal e notícia-crime solicitando a prisão preventiva do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, no Superior Tribunal Militar (STM).

Como advogado, Koressawa coleciona histórico de pedidos judiciais considerados confusos por juízes, completamente descabidos e que incluem teorias conspiratórias e fake news.

O advogado passou em 7º lugar no concurso para juiz de direito substituto do TJAP. Em 5 de abril de 1994, saiu a sua nomeação para o cargo. Seis anos depois, Koressawa acabou exonerado da função. Segundo a portaria publicada em 25 de junho de 2001, a exoneração foi a pedido do servidor.

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