Entenda o que muda para aposentados a revisão da vida toda do INSS

Entenda o que muda para aposentados a revisão da vida toda do INSS

O INSS questionou, com o Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.

Veja, ponto a ponto como funcionava e como vai funcionar:

  • As aposentadorias concedidas hoje, com base nas diretrizes da Lei nÂș 9.876/99, desconsideravam contribuições anteriores a 1994. A média salarial das aposentadorias era calculada, então, com base nas 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS, a partir da criação do Plano Real.
  • Todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo de sua aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. A decisão vale a pena para quem tinha vencimentos maiores antes do Plano Real, perderam renda e tiveram o cálculo de sua contribuição média para fins de aposentadoria prejudicado
  • A possibilidade pode ser aplicada, mas não é uma obrigação. Ou seja, é possível ao trabalhador ingressar com uma ação na Justiça a fim de requerer o direito
  • Especialistas apontam que a revisão só vale a pena para quem recebia salários mais altos antes de 1994. Para aqueles que recebiam menos, a ação não vale tanto, afinal, a aposentadoria que recebem atualmente é maior

Terão direito à revisão os aposentados que:

  • aposentaram-se entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
  • aposentaram-se antes da reforma da Previdência, instituída no dia 13 de novembro de 2019;
  • tenham recebido o benefício com base nas regras da Lei nÂș 9.876, de 1999;
  • receberam seu 1Âș pagamento de benefício há 10 anos, em razão da decadência decenal.

Segundo o INSS, a mudança deve ter um custo de R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos.

Mais sobre o assunto

Entenda o INSS:

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia brasileira vinculada ao Ministério do Trabalho. Criado em 1990, com base no Decreto nÂș 99 350 de 27 de junho, tem como principal objetivo receber as contribuições de trabalhadores para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social Rafaela Felicciano/Metrópoles

Parte externa do prédio da previdência social - Metrópoles****Foto-Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (1)

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o regime público da previdência adotado pelo Brasil. Ele é responsável pelo pagamento de salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadorias, pensão por morte, auxílio-acidente, etc.Rafaela Felicciano/Metrópoles

Publicidade do parceiro Metrópoles 1Parte externa do prédio da previdência social - Metrópoles****Foto-Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (6)

Dessa forma, a finalidade do INSS é garantir a execução das políticas do RGPS, criadas pela Secretaria de Previdência, para a clientela que faz parte do regime, ou seja, para os próprios contribuintesHugo Barreto/Metrópoles

Mulher utilizando equipamento de segurança - Metrópoles****Foto-mulher-utilizando-equipamento-de-seguranca.jpg

Podem contribuir com o INSS ou ter acesso à previdência trabalhadores avulsos e rurais, empregados, empregadores, contribuintes individuais e empregados domésticos. Quem trabalha com carteira assinada, por exemplo, é automaticamente associado ao INSSNitat Termmee/ Getty Images

Publicidade do parceiro Metrópoles 2Aplicativo do INSS e da previdência social - Metrópoles****Foto-Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (2)

No caso de pessoas que trabalham por conta própria, é necessário se inscrever para realizar as contribuições e obter os benefícios no futuro. Já no caso de microempreendedores, o acesso à previdência passa a ser permitido ao pagar a contribuição mensal (DAS)Reprodução/ Agência Brasil

Menino sentado escrevendo em um caderno em cima de uma mesa - Metrópoles****Foto-menino-sentado-escrevendo-em-um-caderno.jpg

Quem não tem renda própria também pode se inscrever na previdência social. No entanto, neste caso é necessário ter mais de 16 anosMoMo Productions

Publicidade do parceiro Metrópoles 3Parte interna do prédio da Previdência Social - Metrópoles****Foto-Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (7)

Agência Brasil

Parte externa do prédio da previdência social (INSS) - Metrópoles****Foto-Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (3)

A forma de contribuição também dependerá do tipo de contribuinte. Trabalhadores com carteira assinada tem parte do salário destinado ao INSS, mensalmente. Não é necessário fazer nada, já que a responsabilidade de recolher o valor é do próprio contratante. No caso dos trabalhadores avulsos, é o sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra que recolhe parte do pagamentoHugo Barreto/Metrópoles

Publicidade do parceiro Metrópoles 4Fotografia da página principal do aplicativo Simples Nacional - Metrópoles****Foto-mei-simples-nacional

Quem opta por se tornar MEI basta realizar o pagamento do DAS MEI todos os meses para contribuir com o INSS. O contribuinte facultativo ou individual deve contribuir por meio da Guia da Previdência Social (GPS)Shutterstock

Aplicativo do INSS e da previdência social - Metrópoles****Foto-Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (5)

Para contribuir com o INSS, no entanto, é necessário ter número de Pasep, PIS ou NIS. Quem nunca trabalhou de carteira assinada e não tem acesso aos documentos, precisa se cadastrar no instituto para obter um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT)Fotos Igo Estrela/Metrópoles

Publicidade do parceiro Metrópoles 5Cédulas de dinheiro amontoadas. Há notas de cem e de cinquenta - Metrópoles****Foto-dinheiro-brasileiro

Pixabay/Pexels

Parte externa do prédio da previdência social - Metrópoles****Foto-Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (4)

Para o recolhimento pelos contribuintes que sejam empregados, empregados domésticos e trabalhador avulso são consideradas as alíquotas de 7,5% a 14% do salário. No caso de contribuintes individuais são considerados as alíquotas de 11% e 20%, e facultativo alíquotas de 20%, 11% e 5% (baixa renda)Hugo Barreto/ Metrópoles

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O voto dos ministros do STF

Por 6 votos a 5, os ministros decidiram a nova regra para o INSS.

Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a revisão da vida toda e a favor do INSS.

Marco Aurélio Melo, ministro aposentado, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram contra o INSS e a favor dos pensionistas.

O Recurso Extraordinário nÂș 1.276.977 voltou ao plenário físico do STF após pedido do ministro Kássio Nunes Marques. O julgamento foi iniciado na quarta-feira (30/11) e concluído nesta quinta-feira (1Âș/12).

Em 9 de março deste ano, o ministro Nunes Marques mudou seu entendimento sobre o tema e pediu destaque após todos os 11 magistrados terem votado – o placar era de 6 a 5. Nunes Marques levou o caso para o plenário físico. No entanto, os ministros mantiveram seus posicionamentos e aprovaram a revisão da vida toda.

Conforme havia adiantado em seu pedido de destaque no plenário virtual, Nunes Marques votou contra a aplicação da norma devido ao impacto financeiro que ela provoca.

O ministro ainda disse que o recurso não deveria nem ser considerado, por uma questão formal, não fosse um erro cometido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Marques, a Corte entendeu, ao acatar a tese, que a regra de transição da Lei nÂș 9.876/1999 (Plano Real) foi inconstitucional.

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