Justiça manda soltar cartola condenado por morte de radialista em GO

Justiça manda soltar cartola condenado por morte de radialista em GO

Segundo o Tribunal de Justiça (TJGO), o habeas corpus havia sido negado durante plantão judicial, porém, foi concedido após ser encaminhado para o desembargador Ivo Favaro. Conforme o documento, a Constituição veda a execução imediata das condenações proferidas por Tribunal do Júri, mas a prisão preventiva do condenado pode ser decretada.

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“O paciente permaneceu em liberdade durante o correr do processo, no entanto, na sentença condenatória, fixada pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão, Sua Excelência determinou o recolhimento à prisão, sem, no entanto, indicar elementos idôneos para justificar a excepcionalidade”, citou o desembargador. “Não é possível extrair da decisão conduta do paciente que indique possibilidade de violação da ordem pública, da ordem econômica, ou que implique em perigo para a aplicação da lei penal, até mesmo por ter o paciente respondido o processo em liberdade e compareceu à sessão de julgamento”, completou Favaro. O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Luiz Carlos da Silva Neto.

Por meio de nota, o Ministério Público de Goiás (MPGO) afirmou que ainda não foi comunicado da decisão.

Julgamento

Após ter sido adiado quatro vezes, o julgamento dos acusados da morte de Valério Luiz, aconteceu entre segunda e quarta-feira (de 7 a 9 de novembro), na capital goiana. A defesa de Maurício Sampaio chegou a entrar com um habeas corpus preventivo e com um pedido para tirar o julgamento da capital goiana para o interior do estado de Goiás.

O crime teria sido motivado pelas críticas recorrentes que ele fazia à diretoria do Atlético Goianiense. Maurício Sampaio, que já foi presidente do clube, era vice-presidente à época.

O cartola seguia como dirigente da agremiação pelo menos até a última eleição, ocorrida em setembro deste ano.

Veja como foram definidas as condenações:

  • Maurício Sampaio, apontado como mandante, foi condenado a 16 anos de reclusão;
  • Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para executar o homicídio, foi condenado a 14 anos de reclusão;
  • Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos, foi condenado a 16 anos de reclusão;
  • Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio, foi condenado a 14 anos de reclusão.
  • O réu Djalma Gomes da Silva, que foi acusado de ter ajudado no planejamento do assassinato e também atrapalhado as investigações, foi absolvido.

Réus

Conforme as investigações, Sampaio foi o mandante do crime. Já o funcionário dele, Urbano de Carvalho Malta, teria auxiliado na contratação de outras pessoas para executar o crime. Ele inclusive teria monitorado os últimos passos do radialista e estava morando em uma casa de Sampaio perto da rádio em que a vítima trabalhava.

O açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier, que atualmente mora em Portugal, era acusado de ter emprestado a moto e capacete para o cometimento do crime, além de guardar a arma. Já o policial militar Ademá Figueiredo era acusado de executar o jornalista a tiros. Depois, ele fugiu em uma motocicleta. Já o policial Djalma da Silva era acusado de tentar atrapalhar as investigações.

Adiamentos

O primeiro adiamento do júri popular ocorreu em abril de 2019, quando o então juiz Jesseir Coelho de Alcântara alegou falta de estrutura para realização do julgamento. Na época, o magistrado alegou que a precariedade de dormitórios para os jurados, falha no fornecimento de alimentos, falta de cadeiras confortáveis e espaço limitado seriam motivos para o adiamento.

O júri foi remarcado para 2020, mas precisou ser novamente adiado. Desta vez, por causa da pandemia da Covid-19. Já em 2021, o julgamento foi adiado após uma troca repentina de advogados solicitada pelo cartorário Maurício Sampaio.

Em junho deste ano, o julgamento foi novamente adiado depois que um jurado passou mal durante a madrugada e saiu do hotel em que estava isolado, de acordo com o juiz Lourival Machado. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o mal-estar e a falta de condições para esse jurado participar da sessão foram constatados, já em plenário, por médico da instituição.

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