Assédio eleitoral em empresas é quase 20 vezes maior que no 1º turno

Assédio eleitoral em empresas é quase 20 vezes maior que no 1º turno

O número não para de crescer. É uma curva ascendente, até o momento. Até 2 de outubro, quando ocorreu o primeiro turno das eleições gerais de 2022, 52 ilícitos tinham sido informados ao MPT. Hoje, a quantidade chega a 988, quase 20 vezes mais. Contanto que isso ocorreu em um prazo de 19 dias, são 52 denúncias por dia.

A velocidade e a naturalidade com a qual as empresas têm atuado levou integrantes do MPT e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a se reunirem em 18 de outubro. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que é necessário coibir a ação que é crime eleitoral. Chamou ainda a coação e o exercício dessa prática de “nefasta”.

Moraes ressaltou ainda que “é inadmissível, em pleno século 21, que empregadores pretendam coagir o empregado em relação ao seu voto”.

Na ocasião, o procurador-geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira conversou com jornalistas, na sede do TSE, e afirmou que a temática é preocupante, pois os números batem todos os recordes. À época, os números de assédio relatados eram de 431 denúncias contra 400 empresas. Em três dias, aumentou para 988 contra 808 companhias.

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“Para se ter uma ideia, em 2018, foram 212 denúncias envolvendo 98 empresas. Em 2022, a tendência de alta é evidenciada”, ressaltou Ramos.

Banalização

O procurador-geral frisou que o aumento das ocorrências deve-se à banalização do que é ilícito. “Ficou evidenciada a banalização. Empregadores oferecem bônus para os empregados em suas folhas de pagamento por apoiar determinado candidato. E isso não é só em uma empresa. Precisamos combater o assédio eleitoral”, alertou Ramos Pereira.

O maior número de denúncias de assédio eleitoral vem da região Sudeste, com 414, sendo que Minas Gerais é o estado recordista de relatos dos ilícitos, com 274 ocorrências. A região Sul tem 280; o Nordeste, 163; Centro-Oeste, 79; e a região Norte, 52.

Combate

Para os integrantes do grupo formado entre MPT e TSE, a principal arma para o combate do assédio eleitoral é o conhecimento. “Não é comum empregador usar seu poder diretivo para forçar o empregado a votar em alguém. O MPT não investiga candidato, investiga os empregadores que estão usando de seu poder para beneficiar ou prejudicar um candidato”, afirmou o procurador-geral.

As provas podem ser apresentadas ao MPT pelos trabalhadores anonimamente com fotos, áudios, gravações e vídeos. As empresas podem levar desde multas a condenações penais.

O crime é caracterizado pela conduta abusiva no ambiente de trabalho para fins de obtenção de votos ou coação dos empregados, de modo que tomem determinadas atitudes de natureza política durante o pleito.

Caso seja confirmado o assédio eleitoral, os acusados podem virar alvo de processos criminais e ações no âmbito trabalhista. Se condenados, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão.