Patrão expõe conversas de funcionária que esqueceu WhatsApp aberto

Patrão expõe conversas de funcionária que esqueceu WhatsApp aberto

Nas conversas, havia mensagens que insinuavam um suposto namoro extraconjugal entre o sócio e outra funcionária. Em um dos depoimentos, uma colega de trabalho da vítima afirmou que um dos chefes teve conhecimento do diálogo, convocou uma reunião e ofendeu a ex-empregada, que não estava presente. Ele a teria chamado de “falsa” e “incompetente”.

Todo o conteúdo das mensagens foi lida nessa reunião, de acordo com a pessoa que depôs.

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O juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, que atuou como relator do recurso na Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas, entendeu que houve invasão de intimidade e privacidade da trabalhadora. E afirmou que a empresa ofendeu “os direitos da personalidade da ex-empregada”. Assim, justificou a indenização por dano moral, de acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil.

“Ainda que fossem reprováveis as fofocas propagadas, as conversas particulares jamais poderiam ter sido divulgadas a terceiros, sobretudo da forma grosseira e explosiva como ocorreu. Toda a situação poderia ter sido conduzida de modo mais discreto e respeitoso”, apontou o magistrado.

O grupo, por maioria, decidiu pela manutenção da sentença vinda da Vara de Trabalho de Patos de Minas e concordou com a indenização de R$ 6 mil. O valor foi considerado “razoável e proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes”. Como não cabe mais recurso ao TST, os cálculos para pagamento da dívida foram iniciados.