Senado aprova a Lei Paulo Gustavo de apoio ao setor cultural

Senado aprova a Lei Paulo Gustavo de apoio ao setor cultural

Aprovado no Senado em novembro do ano passado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados. Lá, sofreu alterações pontuais e, por isso, retornou ao Senado. O relator do projeto na segunda passagem pelo Senado, Alexandre Silveira (PSD-MG), fez apenas um ajuste em um dos artigos alterados pelos deputados: em caso de reprovação na prestação das informações dos gestores, haverá ressarcimento ao erário apenas quando houver comprovada má-fé do beneficiário.

Estados, Distrito Federal e municípios serão responsáveis pela indicação das ações beneficiadas com a verba. Em sua fala, Silveira destacou o valor que caberá aos estados do Amazonas (R$ 86 milhões), Ceará (R$ 178 milhões), Santa Catarina (R$ 125 milhões) e Goiás (R$ 129 milhões).

A proposta foi batizada como Lei Paulo Gustavo em homenagem ao ator, que morreu de Covid-19 em maio de 2021. Durante a votação, senadores fizeram homenagens ao ator. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) referiu-se a Paulo Gustavo como “um dos maiores artistas” que o País já teve.

A Lei Paulo Gustavo é a segunda aprovada no Congresso para auxiliar o setor cultural, cuja receita caiu drasticamente com a chegada da pandemia de Covid-19 e a consequente suspensão de atividades culturais, como shows musicais e peças de teatro.

A primeira foi a Lei Aldir Blanc, criada como um auxílio emergencial ao setor cultural e também batizada com o nome de um artista. Nesse caso, um escritor e compositor, também vítima da Covid-19.

Contrapartidas

O projeto determina que os beneficiários dos recursos cumpram contrapartidas, que podem ser a realização de exibições gratuitas; atividades destinadas a estabelecimentos das redes pública e privada de ensino, que tenham estudantes do ProUni, além de integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias.

Também está prevista a prestação de contas sobre uso dos recursos.

As contrapartidas, tanto para o setor audiovisual quanto para os beneficiados por meio de editais do FNC, terão que ocorrer em prazo determinado por governos e municípios, de acordo com a situação epidemiológica e as medidas de controle da Covid-19.