Senado instala comissão de juristas para revisar Lei do Impeachment

A comissão foi criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) em fevereiro, e tem como presidente o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski. Os integrantes do colegiado não recebem remuneração, contudo, o Senado paga as despesas geradas durante o funcionamento do grupo, como gastos com logística. Eles serão responsáveis também por criar seu próprio regulamento.

De acordo com a justificativa do ato que cria a comissão — editado por Pacheco —, a Lei do Impeachment apresenta-se defasada, tendo sido apenas parcialmente recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

O texto diz ainda “Considerando que os problemas da Lei nº 1.079/50, elaborada ainda na vigência da Carta de 1946, já foram apontados em diversas ocasiões pela doutrina e jurisprudência como fonte de instabilidade institucional, demandando assim sua completa revisão”.

A Lei do Impeachment já foi usada contra dois ex-presidentes da República civis eleitos por voto direto: o atual senador Fernando Collor (Pros-AL), em 1992, e Dilma Rousseff, que sofreu o processo em 2016.

Um presidente da República pode perder o cargo se cometer crimes de responsabilidade que atentem contra, dentre outros pontos, a existência da União; o livre exercício dos outros poderes; a segurança interna do País; e a lei orçamentária. A Constituição Federal estabelece que uma acusação contra o presidente deverá ser, primeiramente, admitida por dois terços da Câmara dos Deputados.

Veja os juristas que farão parte da comissão de revisão da Lei do Impeachment:

– Ministro Ricardo Lewandowski, ministro do SFT (Supremo Tribunal Federal);

– Antonio Anastasia, ministro do TCU (Tribunal de Contas da União);

– Rogério Schietti Cruz, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça);

– Fabiano Silveira, ex-ministro da CGU (Controladoria-Geral da União);

– Marcus Vinícius Coêlho, ex-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);

– Heleno Torres, jurista;

– Gregório Assagra de Almeida, jurista;

– Maurício Campos Júnior, advogado;

– Carlos Eduardo Frazão do Amaral, advogado;

– Fabiane Pereira de Oliveira, assessora do STF; e

– Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).