CPI: Relatório final da Covid sugere indiciamento de Bolsonaro, filhos e mais 62 pessoas

Genocídio e homicídio

Senadores do chamado “G7” da CPI fecharam um acordo para remover os dois crimes durante uma reunião na noite desta terça-feira, 19. O encontro foi no apartamento do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Conforme mostrou o Estadão, Bolsonaro ficou especialmente irritado com o indiciamento por homicídio qualificado — na reunião da noite desta terça, o tipo penal acabou removido por sugestão do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Após o encontro, o presidente da CPI, o senador Omar Aziz (PSD-AM), disse que o crime de homicídio seria “absorvido” em outro tipo penal pelo qual Bolsonaro também será indiciado, o de crime de epidemia com resultado morte. “O indiciamento por genocidio foi substituído por crime contra a humanidade. E foi retirado o homicídio por sugestão do Alessandro Vieira. Foi tudo bem e está refeita a convergência”, disse o senador Renan Calheiros ao Estadão após a reunião.

A reunião também terminou com a remoção de acusação contra Flávio Bolsonaro. No entanto, o senador continuará sendo acusado de incitação ao crime por comandar a estrutura de propagação de notícias falsas com o pai. A mesma acusação está mantida para os outros dois filhos do presidente com carreira política, o vereador do Rio Carlos Bolsonaro (Republicanos) e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).

O senador Omar Aziz, presidente da CPI da Covid, durante a entrega do relatório final das apurações. (Foto: Gabriela Biló/Estadão)

Veja a lista com os pedidos de indiciamento do relator Renan Calheiros

1) JAIR MESSIAS BOLSONARO – epidemia com resultado morte, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, crimes contra a humanidade (nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), e crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo).

2) EDUARDO PAZUELLO – Ex-Ministro da Saúde. Epidemia com resultado morte, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, comunicação falsa de crime. crimes contra a humanidade (nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos).

3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde. Epidemia com resultado morte e prevaricação.

4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ministro do Trabalho. Incitação ao crime crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos.

5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores. Epidemia com resultado morte, incitação ao crime.

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União. Prevaricação.

7) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde. Epidemia com resultado morte e improbidade administrativa.

8) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde. Epidemia com resultado morte, prevaricação e crime contra a humanidade.

9) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do Ministério da Saúde. Corrupção passiva, formação de organização criminosa e improbidade administrativa.

10) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil. Corrupção ativa.

11) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil. Corrupção ativa.

12) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati. Corrupção ativa.

13) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati. Corrupção ativa.

14) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati. Corrupção ativa.

15) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa. Falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, formação de organização
criminosa, improbidade administrativa.

16) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa. Falsidade ideológica, uso de documento falso e improbidade administrativa.

17) AIRTON ANTONIO SOLIGO – Ex-assessor especial do Ministério da Saúde. Usurpação de função pública.

18) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa. Falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa.

19) DANILO BERNDT TRENTO – Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa. Fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa.

20) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio-oculto da empresa FIB Bank. Fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa.

21) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal. Incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização criminosa e improbidade administrativa.

22) FLÁVIO BOLSONARO – Senador da República. Incitação ao crime.

23) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal. Incitação ao crime.

24) BIA KICIS – Deputada Federal. Incitação ao crime.

25) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal. Incitação ao crime.

26) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro. Incitação ao crime.

27) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal. Epidemia com resultado morte e incitação ao crime.

28) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal. Prevaricação e advocacia administrativa.

29) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo. Epidemia com resultado morte.

30) ARTHUR WEINTRAUB – ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo. Epidemia com resultado morte.

31) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e e participante do gabinete paralelo. Epidemia com resultado morte e incitação ao crime.

32) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e participante do gabinete paralelo. Epidemia com resultado morte.

33) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo. Epidemia com resultado morte.

34) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina. Epidemia com resultado morte.

35) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e ex-Ministro Chefe da Casa Civil. Epidemia com resultado morte.

36) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake news. Incitação ao crime.

37) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news. Incitação ao crime.

38) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake news. Incitação ao crime.

39) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake news. Incitação ao crime.

40) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news. Incitação ao crime.

41) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake news. Incitação ao crime.

42) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake news. Incitação ao crime.

43) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake news. Incitação ao crime.

44) CARLOS JORDY– Deputado Federal. Incitação ao crime.

45) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República. Incitação ao crime.

46) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República. Incitação ao crime.

47) ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG. Incitação ao crime.

48) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake news. Incitação ao crime.

49) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog. Corrupção ativa e improbidade administrativa.

50) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog. Corrupção ativa e improbidade administrativa.

51) CARLOS ALBERTO DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog. Corrupção ativa e improbidade administrativa.

52) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog. Corrupção ativa e improbidade administrativa.

53) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa. Formação de organização criminosa.

54) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista. Formação de organização criminosa.

55) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior. Tentativa de homicídio.

56) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior. Perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença e falsidade ideológica e crime contra a humanidade

57) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior. Perigo para a vida ou saúde de outrem.

58) CARLA GUERRA – Médica da Prevent Senior. Perigo para a vida ou saúde de outrem, crime contra a humanidade.

59) RODRIGO ESPER – Médico da Prevent Senior. Perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade.

60) FERNANDO OIKAWA – Médico da Prevent Senior. Perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade.

61) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior. Falsidade ideológica.

62) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior. Falsidade ideológica.

63) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior. Falsidade ideológica.

64) FERNANDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior. Perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade.

65) EDUARDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior. Perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença. falsidade ideológica e crime contra a humanidade.

66) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida. Crime contra a humanidade.

67) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. Ato lesivo à administração pública.

68) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog. Ato lesivo à administração pública.

O QUE DIZEM OS INVESTIGADOS:

Em nota, a Prevent Senior informou que “contesta o relatório, os indiciamentos e tem total interesse que investigações técnicas, sem contornos políticos, sejam realizadas por autoridades como o Ministério Público”. A rede afirmou que, “infelizmente, no Brasil, criou-se o costume de acusar e condenar pessoas e empresas sem a precisão resultante do devido processo legal” e declarou que a operadora passa por “um verdadeiro linchamento público, sem que as denúncias aventadas fossem investigadas pelos senadores”.

“Foi o que aconteceu com as denúncias infundadas levadas à CPI da Covid, que sequer foram apuradas com amplo direito à defesa e contraditório. São acusações de contexto extremamente politizado, em que tratamentos médicos foram previamente condenados por serem associados ao governo do presidente Jair Bolsonaro, com o qual a Prevent Senior não tem qualquer vinculação – aliás, como com nenhum partido político”, apontou a nota.

“Mais grave é a notícia do indiciamento de pessoas que sequer foram ouvidas no curso da CPI e o fato de os acusados não terem tido acesso aos documentos constantes do suposto dossiê, o que inviabilizou seu direito constitucional de ampla defesa e contraditório.”

A defesa de Roberto Dias informou que vai se manifestar judicialmente.

O ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, informou que não irá se manifestar sobre o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito.

O advogado Antonio Carlos Fonseca, que defende o vereador Carlos Bolsonaro, afirmou na semana passada, quando o indiciamento foi divulgado, que “a sugestão do relator é totalmente sem fundamento nos fatos apurados na CPI e nas inúmeras narrativas criadas, que não se sustentaram com o tempo”.

“O vereador Carlos Bolsonaro não tem qualquer relação com as medidas adotadas no enfrentamento da Pandemia pelo governo federal, a inclusão do seu nome em qualquer parte do relatório da CPI é mais uma tentativa de atacar a imagem da família do presidente”, disse.

“Na verdade, essa sugestão, se de fato ocorrer, pode ser ainda uma retaliação ao pedido de apuração do crime de vazamento de informações sigilosas do inquérito do STF, que teria sido praticado pelo relator da CPI, conforme demonstrou o vereador na notificação e nos ofícios encaminhados à CPI. Certamente, se nada for feito para apurar este fato, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.”

Em nota, também na semana passada, o senador Flávio Bolsonaro afirmou que o “relatório do senador Renan Calheiros é uma alucinação, não se sustenta e é um desrespeito com as quase 600 mil vítimas da Covid que esperavam algo de útil da CPI”. O parlamentar declarou que as acusações contra ele e o governo “não têm base jurídica e sequer fazem sentido”. “Trata-se apenas de uma peça política para agradar ao PT e para tentar desgastar o presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2022”, disse.