Bolsonaro assina decreto com regras para o descarte de medicamentos vencidos

Texto estabelece prazos para instalação dos locais de coleta e atribuições para transporte e destruição das substâncias. Decreto foi assinado em cerimônia virtual. [...]

Bolsonaro assina decreto com regras para o descarte de medicamentos vencidos
Texto estabelece prazos para instalação dos locais de coleta e atribuições para transporte e destruição das substâncias. Decreto foi assinado em cerimônia virtual. O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (5) um decreto que estabelece que farmácias e drogarias disponibilizem pontos de coleta de medicamentos vencidos.

A medida tem o objetivo de dar um destino ambientalmente adequado para remédios fora da validade. Se jogadas em local inadequado, as substâncias podem contaminar o solo e a água, por exemplo.

O texto foi assinado em cerimônia virtual com representantes da indústria, de empresas de distribuição e de estabelecimentos de comercialização de remédios. O decreto deve ser publicado no "Diário Oficial da União" da próxima segunda (8).

Em 2016, reportagem mostrou falta de regras para o descarte dos medicamentos

Os ministros Paulo Guedes (Economia), Braga Netto (Casa Civil) e Ricardo Salles (Meio Ambiente) também participaram do evento, realizado na data em que é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, com o decreto, drogarias e farmácias terão de disponibilizar e manter pelo menos um ponto fixo de recebimento de remédios vencidos a cada 10 mil habitantes.

Ainda segundo a pasta, em até dois anos, todas as capitais e municípios com população superior a 500 mil habitantes terão os coletores. O prazo para a instalação dos pontos de coleta em municípios com mais de 100 mil moradores é de cinco anos.

"Logística reversa"

Chamada de Logística Reversa de Medicamentos, a medida prevê que o remédio vencido percorra caminho contrário ao que trilhou para chegar até o consumidor.

O consumidor deverá efetuar o descarte do medicamento vencido ou em desuso, junto com as embalagens. O ponto de coleta deverá estar preferencialmente em uma farmácia ou em outros pontos definidos pelos comerciantes.

As farmácias terão, então, de registrar os dados dos medicamentos coletados no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Depois, os remédios serão encaminhados para as empresas de distribuição.

As distribuidoras farão o transporte do material recolhido até a destinação final ambientalmente adequada em empreendimentos licenciados pelos órgãos ambientais, na seguinte ordem de prioridade:

incineradores;

coprocessadores;

aterros especiais.

Os custos desse descarte serão compartilhados pela cadeia farmacêutica.

As empresas também terão de criar, em até 90 dias, o Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP). Esse colegiado será responsável pelo acompanhamento da implementação do sistema de logística reversa, e terá de elaborar e enviar às autoridades do setor relatório anual de performance.