Patrícia Lopes, Prefeita de Presidente Figueiredo, pode responder por Ato de Improbidade Administrativa por não alimentar portal da transparência.

Patrícia Lopes, Prefeita de Presidente Figueiredo, pode responder por Ato de Improbidade Administrativa por não alimentar portal da transparência.

O município de Presidente Figueiredo, tem sido alvo de várias denúncias feitas por este Portal de Notícias frequentemente, uma vez que seus gestores fazem o que querem sem receio das consequências posteriores. Pois bem, já denunciamos a contratação de veículos pela Câmara de Vereadores, pelo valor anual de R$1,7 Milhões (veja matéria), também denunciamos o Presidente da Câmara por receber dois salários (veja aqui), e agora vamos denunciar a falta de gestão de Patrícia Lopes à frente da Prefeitura de Presidente Figueiredo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma lei complementar brasileira que visa impor o controle dos gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios, condicionando-os à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Desta maneira, o órgão público passa a ser obrigado a divulgar e detalhar a aplicação dos recursos públicos no portal de transparência, para que fique disponível para qualquer cidadão acompanhar e fiscalizar a gestão e como tem sido empregado a verba pública.

Patrícia Lopes, desde quando assumiu a prefeitura, tem firmado inúmeros contratos licitatórios, e em nenhum momento publicou absolutamente NADA no portal da transparência. Consequentemente, os cidadãos de Presidente Figueiredo, ficam sem saber o que está sendo feito com o dinheiro enviado para o município, caracterizando, assim, ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Comete ato de improbidade o prefeito que deixar de criar ou alimentar o "portal da transparência". Isso porque a não publicação atinge o direito do cidadão de amplo acesso aos gastos públicos, garantido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

A LRF exige a transparência no exercício da gestão estatal e garante à população o benefício de acompanhar "informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira por meios eletrônicos de acesso público", tornando obrigatória para os gestores públicos, a criação e alimentação dos "portais transparência", pelos quais as pessoas e os órgãos de controle podem acompanhar os atos públicos de gestão. Deixando de divulgar de seus atos de gerência, contraria os princípios da publicidade e da moralidade, ficando comprovada a intenção de não cumprir a publicidade de seus atos de governo.

O que tanto tem a esconder Sra. Prefeita?

Dizer que não se faz necessário a publicação em Portal de Transparência é no mínimo zombar da cara do cidadão. Desde que assumiu a prefeitura, já deu tempo suficiente de contratar uma pessoa para se responsabilizar pela transparência, não é mesmo?

Este portal fará uma notícia crime ao Ministério Público de Contas, ao Tribunal de Contas do Estado e a Polícia Federal, para que eles tomem ciência dos fatos e apurem. Não vamos ficar calados quando o assunto for os diretos do cidadão!!!

Com a palavra a prefeita Patrícia Lopes.

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