TSE nega abuso de poder e arquiva pedidos de cassação de Alcolumbre

TSE nega abuso de poder e arquiva pedidos de cassação de Alcolumbre

Dessa forma, Fachin considerou que, pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o fato relatado não teria poder de abalar a “legitimidade da escolha popular”, tampouco da cassação do mandato. O ministro Luís Roberto Barroso acrescentou que os fatos relatados são graves, mas que não ficou comprovada a responsabilidade direta do senador com os ilícitos.

“Considera-se, porém, que as práticas ilícitas assinaladas, ainda que em termos agregados, não adquirem relevância jurídica suficiente a autorizar a aplicação da sanção de perda do diploma”, argumentou Fachin. Para o ministro, os fatos comprovados não tem relevância suficiente para a “invalidação da vontade das urnas”. “Em vista da estreitada grandeza relativa não atingem a gestão financeira em termos generalizados, e tampouco afetam a paridade de condições de forma categórica e cabal”, justificou.

Os ministros julgaram que há indícios de que os ilícitos tenham ocorrido, no entanto, alegaram falta de provas cabais que sustentassem a responsabilidade de Alcolumbre sobre os fatos. Frente ao exposto, Fachin declarou que “as transgressões apuradas não têm aptidão para abalar de forma extraordinariamente contundente a legitimidade do pleito”.

As três ações foram protocoladas pelo MDB, em representação da coligação “A Força do Povo” (MDB/PDT/PP), e requeriam a anulação do resultado eleitoral de 2014 para a campanha ao Senado Federal. Elas argumentavam que o então candidato Davi Alcolumbre se valeu de estratégias de constrangimento de servidores públicos comissionados da Prefeitura de Macapá, bem como ter fraudado a prestação de contas à Justiça Eleitoral.