CNJ e CNMP contestam proposta de abrigar presos em contêineres e defendem testagem em massa

Argumentos constam em nota assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffolli, e pelo chefe da PGR, Augusto Aras. Texto indica risco de 'tragédia [...]

CNJ e CNMP contestam proposta de abrigar presos em contêineres e defendem testagem em massa
Argumentos constam em nota assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffolli, e pelo chefe da PGR, Augusto Aras. Texto indica risco de 'tragédia humanitária sem proporções'. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) manifestaram, em nota técnica conjunta, oposição à ideia de criar vagas e instalações temporárias – inclusive em contêineres – para enfrentar a pandemia do coronavírus no sistema carcerário.

A medida está em estudo no Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Não há data para que uma decisão seja tomada ou para que as estruturas sejam montadas, caso o plano seja aprovado.

O texto é assinado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que comandam respectivamente o CNJ e o CNMP. A nota afirma que o alojamento de presos em contêineres atenta contra a dignidade humana e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o país é signatário.

Toffoli e Aras apontam, ainda, o risco de a "iminente situação sair do controle da administração penitenciária e do consequente risco de uma tragédia humanitária sem proporções no sistema prisional".

Sobre os contêineres, a nota diz que "o uso para aprisionamento de pessoas já foi expressamente rechaçado em outras oportunidades, por representar condição degradante e violadora de direitos humanos".

Para os conselhos, o Depen deve providenciar a testagem em massa de todas as presos de unidades onde já foram confirmados casos de Covid-19.

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Subnotificação

O documento indica, ainda, que há subnotificação de infectados nas unidades prisionais.

Segundo dados do Depen, foram realizados agora cerca 701 testes, sendo que foram confirmadas sete mortes por Covid-19, 102 casos confirmados e 157 suspeitos - mas informações dos Estados mostram que o cenário pode ser ainda pior.

"O estado de calamidade decorrente da pandemia Covid-19 não outorga salvo conduto ao Estado brasileiro para desrespeitar direitos das pessoas sob sua custódia, submetendo-as a situação ainda mais vulnerável do que as que já se encontram em um sistema reconhecido como inconstitucional", diz o documento.

O CNJ e o CNMP também recomendam inspeções para verificar possíveis presos em situação de risco e alerta para possíveis sanções internacionais.

A nota defende, ainda, que o Depen apoie a portaria editada pelo CNJ que permite que pessoas consideradas em grupo de risco para a doença sejam colocadas em prisão domiciliar ou tenham progressão de regime.