Governo do AM altera decreto sobre circulação de pessoas com acréscimo de multas e novos horários

Medidas mais rígidas de isolamento valem até 31 de janeiro. Estado vive colapso no sistema de saúde por conta de novo surto de Covid.

Governo do AM altera decreto sobre circulação de pessoas com acréscimo de multas e novos horários

O governador Wilson Lima publicou no Diário Oficial, na noite de segunda-feira (25), modificações no decreto que restringe a circulação de pessoas no Amazonas. As medidas seguem válidas até o dia 31 de janeiro.

Uma das principais alterações está relacionada com a atuação das forças de segurança. Inicialmente, os agentes estariam limitados à abordagem de pessoas e veículos. Com a alteração, além de advertência, as forças de segurança estão autorizadas a efetuar a aplicação de multas de até R$ 50 mil por dia e a interdição de estabelecimentos.

Outra das modificações está relacionada ao funcionamento da indústria, que já era previsto na publicação anterior. Agora, o governador incluiu que poderão funcionar somente entre 6h e 19h horas, incluindo o tempo necessário para o deslocamento dos funcionários da casa ao trabalho.

Postos de combustíveis, que também podiam funcionar, agora tem limitação de horário entre 6h e 18h.

Veja o que pode funcionar até 31 de janeiro:

  • Supermercados de todos os portes ficam abertos de 6h às 19h, limitado a produtos de alimentação, bebidas, limpeza e higiene pessoal - uma pessoa por família.
  • Farmácias estão abertas durante 24h.
  • distribuidora de água mineral e gás de cozinha, de 6h às 18h;
  • empresas de segurança privada;
  • atendimento presencial médico, odontológico, psicológico, de fisioterapia e de enfermagem, com agendamento prévio ou de forma emergencial;
  • clínicas que tratem pacientes oncológicos, cardiopatas, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricas, ou que prestem serviços de assistência à saúde, com serviços médicos ambulatoriais, além de clínicas de vacinação;
  • Clínicas veterinárias.
  • Feiras, de 4h às 10h
  • Restaurantes, padarias e bares (com cnae de restaurante) podem funcionar apenas em sistema delivery, de 6h às 22h.
  • Obras e serviços de engenharia na área de saúde
  • Produção e transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, medicamentos e insumos
  • Transporte de trabalhadores nas atividades permitidas
  • Indústria funcionará em turnos de 12 horas, se segunda a sexta, com exceção das empresas que atendem o setor de alimentação, de farmácias e de itens para hospitais, entre 6h e 19h.
  • comércio de artigos médicos e ortopédicos;
  • petshops e estabelecimento que vendam alimentos e medicamentos destinados a animais, de 8h às 17h, apenas por delivery;
  • postos de combustíveis, entre 6h e 18h
  • bancos, cooperativas de crédito, loterias e a Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas;
  • prestadores de serviços públicos essenciais, da área de manutenção, relacionados a serviços de abastecimento de água, gás, energia e internet;
  • serviços notariais e de registros para fins de registro de nascimento e óbito;
  • advogados, no exercício da função;
  • floriculturas;
  • o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
  • o deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • o deslocamento para as unidades de saúde, para atendimento emergencial;