Toffoli suspende pagamento de adicional a juízes do Tribunal de Justiça do Ceará
Adicional foi estabelecido em portaria publicada pelo tribunal e é destinado a grupo que faz parte de núcleo de trabalho remoto. Segundo Toffoli, adicional exige [...]
Adicional foi estabelecido em portaria publicada pelo tribunal e é destinado a grupo que faz parte de núcleo de trabalho remoto. Segundo Toffoli, adicional exige autorização do CNJ. Ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ, durante sessão do conselho nesta terça-feira (31)Luiz Silveira/Agência CNJO ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou nesta terça-feira (31) a suspensão do pagamento de adicional a juízes do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Os magistrados fazem parte de um núcleo de trabalho remoto. O CNJ abriu um procedimento para analisar o caso a partir da publicação de uma portaria, pelo TJ-CE, que permitia o pagamento de 15% de adicional à remuneração mensal a magistrados desse grupo.Em nota (leia a íntegra ao final desta reportagem), o tribunal informou que o adicional é pago desde 2017 e que é "falso" dizer que o adicional foi pago para que os magistrados trabalhassem de casa.Segundo Toffoli, não pode haver pagamento de verba não prevista na Lei Orgânica da Magistratura sem autorização prévia do CNJ. Durante a sessão do conselho, nesta terça, o ministro divulgou um ofício a ser enviado a todos os tribunais de Justiça dos estados e aos tribunais regionais federais reforçando esse posicionamento. "Acabei [...] de suspender uma decisão infeliz que foi tomada por um tribunal de Justiça do nosso país. E é necessário que as senhoras e senhores conselheiros possam repercutir junto a todo país também esse comunicado", afirmou o presidente do CNJ."Nós não vamos admitir de maneira nenhuma que, num momento em que a sociedade exige a nossa solidariedade, se faça qualquer tipo de abuso com o erário, com o dinheiro público", concluiu. ÍntegraLeia a íntegra da nota publicada pelo TJ-CE:O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) esclarece à sociedade cearense que é falsa e criminosa a divulgação em redes sociais de que magistrados estariam recebendo 15% a mais para trabalharem remotamente de suas residências.A gratificação a juízes que acumulam funções, prevista expressamente em lei, já é paga desde o fim de 2017, conforme Resolução n° 07/2017, com variação de 5% a 15%, para os casos de acúmulo de funções jurisdicionais. A Portaria n° 534, publicada no Diário da Justiça na última sexta-feira (27/03), é específica para apenas 24 magistrados do Núcleo de Produtividade Remota (NPR).É imperioso mencionar que o referido grupo de juízes já recebia a citada gratificação desde a criação do Núcleo, no ano de 2019. Ademais, esses 24 magistrados, apesar de representarem apenas um percentual de 5,9% do total de juízes do Estado, já produziram em menos de 1 ano de atuação mais de 50 mil sentenças, auxiliando as mais diversas unidades judiciais de todo o Estado, resultando em um aumento de mais de 200% nas baixas processuais.O TJCE, portanto, repudia veementemente o comportamento de pessoas que insistem em divulgar e repassar mensagens falsas, aproveitando-se do momento de crise pelo qual o Brasil e mundo estão passando para confundir ainda mais a população e, desde já, afirma que tomará as providências necessárias, acionando a Polícia Civil do Estado do Ceará para que investigue quem são os responsáveis por mais essa onda de Fake News, que atinge não apenas o Poder Judiciário do Estado do Ceará, mas toda a sociedade.Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Ceará