STJ desobriga governo a publicar direito de resposta por homenagem a Curió

STJ desobriga governo a publicar direito de resposta por homenagem a Curió

Em 16 de dezembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou um direito de resposta, após uma publicação feita pela Secom que exaltava Sebastião Curió (foto em destaque, conhecido por Major Curió, de 81 anos. O oficial do Exército comandou a repressão à Guerrilha do Araguaia (PA), um movimento contrário à ditadura militar, que atuou entre as décadas de 1960 e 1970.

Em 2019, o Ministério Público Federal denunciou Major Curió por homicídio e ocultação de cadáveres durante o combate à guerrilha.

Na decisão, que atendeu a um pedido de vítimas do regime militar, o desembargador federal André Nabarrete deu um prazo de 10 dias para que a Secom publique a seguinte resposta:

“O governo brasileiro, na atuação contra a guerrilha do Araguaia, violou os Direitos Humanos, praticou torturas e homicídios, sendo condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por tais fatos. Um dos participantes destas violações foi o Major Curió e, portanto, nunca poderá ser chamado de herói. A Secom retifica a divulgação ilegal que fez sobre o tema, em respeito ao direito à verdade e à memória”.

Mais sobre o assunto

Em maio daquele ano, a Secom publicou nas redes sociais que: “A Guerrilha do Araguaia tentou tomar o Brasil via luta armada. A dedicação deste [Major Curió] e de outros heróis ajudou a livrar o país de um dos maiores flagelos da História da Humanidade: o totalitarismo socialista, responsável pela morte de aprox.. 100 MILHÕES de pessoas em todo o mundo”.

Em 2019, o Ministério Público Federal denunciou Major Curió por homicídio e ocultação de cadáveres durante o combate à guerrilha.

A decisão de Humberto Martins tem validade até que uma ação popular que questiona a homenagem seja julgada pelo STJ.

Ao desobrigar o governo, o ministro alegou que a determinação ocorre a fim de evitar que a ordem represente uma condenação definitiva.

“Tal providência [direito de resposta] significa impor à União a condenação pretendida e de forma definitiva, pois, depois de publicado o texto pretendido, não será possível voltar à situação anterior”, afirmou o presidente do STJ.