Eleições 2020: 347 candidatos a prefeitos deixam dívidas acima de R$ 10 mil

Eleições 2020: 347 candidatos a prefeitos deixam dívidas acima de R$ 10 mil

O índice de candidatos com saldo negativo é 27% menor do que o de 2016, quando 475 candidatos a prefeitos finalizaram o pleito devendo mais de R$ 10 mil. Contudo, o montante da dívida este ano é 72% menor do que o registrado na última eleição municipal: R$ 134 milhões.

A campanha de reeleição do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB-MT), foi a que apresentou o maior saldo negativo: R$ 2.677.050,00. Pinheiro foi reeleito no segundo turno, com 51,15 % dos votos válidos, derrotando Abílio (Podemos), que obteve 48,85% dos votos.

O segundo é Tiago Amastha Andrino (PSB-TO), filho do ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha. Tiago, que deixou uma dívida de R$ 2.073.234,00, ficou na quarta posição na eleição em Palmas, com 12,31% dos votos. A prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB-TO) foi reeleita, com 36,24%.

Emanuel Pinheiro_Agência Brasil

Emanuel Pinheiro foi o candidato que deixou a maior dívida de campanha

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Em terceiro na lista dos saldos negativos, Ricardo Nicolau (PSD-AM), que ficou com uma dívida de R$ 1.959.341,00, também ficou em quarto lugar, no pleito pela prefeitura de Manaus, que teve Davi Almeida (Avante-AM) eleito no segundo turno, com 51,27% dos votos, contra Amazonino Mendes (Podemos-AM), com 48,73%.

No Rio de Janeiro, o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) tentava a reeleição, mas não conseguiu. Perdeu a eleição para o ex-prefeito Eduardo Paes (DEM-RJ), por 64,07% dos votos válidos a 35,93%, e deixou uma dívida de R$ 1.466.852,00 (em quarto na lista).

Já o prefeito eleito de Niterói, Alex Grael (PDT-RJ), elegeu-se no primeiro turno, com 62,56% dos votos, mas saiu da disputa vitoriosa com uma dívida de R$ 1.378.674,00.

Entre partidos, os maiores devedores são do PSD, com 35 candidatos; PSDB, com 33; e MDB, com 31. São os partidos dos candidatos endividados que normalmente acabam herdando esse ônus nas contas.

Lei das Eleições

Segundo o Artigo 29, da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas poderão ser assumidos pelo partido político, por decisão do seu órgão nacional de direção partidária.

Nesse caso, o órgão partidário da respectiva circunscrição eleitoral passará a responder por todas as dívidas do candidato. Diante disso, a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas.

O professor de Direito Eleitoral Daniel Falcão, do Instituto de Direito Público (IDP), analisa que o único fato que possa justificar essa diferença entre candidatos e montante em dívida é a instituição do Fundo Eleitoral.

“Comparando 2016 com 2020 houve mais dinheiro nas campanhas. Em 2016, não tinha o fundo eleitoral, só o fundo partidário. O fundo partidário foi criado para eleição para 2018 para frente, o que pode ser uma justificativa. Fora isso, não vejo qualquer justificativa”, pondera.