Revolta e aglomeração de trabalhadores do comércio de Manaus contra decreto do governo

Revolta e aglomeração de trabalhadores do comércio de Manaus contra decreto do governo

MANAUS – Aglomerados, centenas trabalhadores do comércio de Manaus promovem protesto nas ruas do Centro de Manaus na manhã deste sábado, 26, contra o decreto do Governo do Amazonas que suspendeu as atividades do setor até o dia 10 de janeiro de 2021 devido ao aumento de infectados pelo novo coronavírus nas últimas semanas.

Os manifestantes levantavam cartazes pedindo a revogação do decreto, gritavam palavras de ordem, como "queremos trabalhar", e cantavam o hino nacional brasileiro. Eles também bloquearam trechos de algumas ruas, como a Avenida 7 de Setembro e a Avenida Eduardo Ribeiro.

    Policiais militares estão no local desde as primeiras horas deste sábado para fiscalizar o cumprimento do decreto governamental. Apesar de o decreto ter sido publicado na quarta-feira, 23, trabalhadores e clientes ainda compareceram nos locais de maior concentração comercial da capital amazonense na manhã deste sábado.

    O comandante da Polícia Militar do Amazonas, Ayrton Norte, tentou conversar com os manifestantes, mas eles se recusaram a deixar o local.

    Trabalhadores do setor do comércio promoveram protesto nas ruas do centro de Manaus (Foto: Roberto Peres)

    O Decreto nº 43.234/2020 dispõe sobre as novas medidas para o enfretamento à Covid-19 no estado, dentre elas, está a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021.

    O decreto com as restrições para o enfrentamento à Covid-19 suspende a comercialização de produtos por vendedores ambulantes, os chamados camelôs. Na quinta-feira, 24, véspera do Natal, o Centro de Manaus e os shoppings centers registraram alta movimentação de pessoas.

    O governo também proibiu o funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares. Os bares não poderão abrir, com exceção daqueles registrados como restaurante, que poderão funcionar na modalidade delivery, drive-thru e coleta.