Ex-prefeito de Borba terá que devolver R$ 500 mi

Após o início das obras em Borba, parecer do TCU opinou pela não liberação da segunda parcela do convênio por não ter sido comprovada a correta aplicação do dinheir

Ex-prefeito de Borba terá que devolver R$ 500 mi

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito do município de Borba, José Maria da Silva Maia, a devolver R$$ 620 mil a União por não ter construído, corretamente, um Centro de Convivência do Idoso naquela cidade. Deste valor, R$ 500 se referem a devolução de recursos e mais R$ 120 mil ao pagamento de multa aplicada pelo tribunal.


Segundo o relator do processo, ministro Weder de Oliveira, o convênio foi celebrado em novembro de 2013, sendo previstos R$ 1.050.000 para a execução das obras, dos quais R$ 1 milhão seriam do governo federal e R$ 50 mil da Prefeitura de Borba, em forma de contrapartida do município. A União liberou a primeira parcela, no valor de R$ 500 mil, em outubro de 2015.

Após o início das obras, um parecer técnico da Secretaria de Controle Externo (Secex), de julho de 2016, opinou pela não liberação da segunda parcela do convênio por não ter sido comprovada a correta aplicação da primeira parcela do recurso recebido.

"A análise, sob aspecto técnico, executada pela Divisão de Engenharia do Departamento do Programa Calha Norte consubstanciado no laudo de vistoria datado em 31 de julho de 2017, quantificou que a parcela executada do objeto corresponde a 44,54% do valor contratado, como também concluiu que a parcela não possui serventia para as finalidades propostas no termo de convênio", consta no relatório.

Por sua vez, o parecer financeiro indicou que "diante o exposto no "parecer técnico" apresentado pela equipe de engenharia não há outra medida a ser requerida que não seja a solicitação de devolução integral dos recursos financeiros repassados pelo concedente, os quais foram empregados no pagamento do contrato à empresa executora da obra. Assim, obedecendo a proporcionalidade pactuada no termo de convênio (90,91% ao concedente e 9,09% ao convenente) o valor a ser restituído ao concedente será de R$ 499.997,95, o qual deve ser corrigido a contar da data do pagamento das notas fiscais".

O ex-prefeito apresentou defesa nos autos do processo na qual alega que "a sua prestação de contas somente não fora enviada e aprovada pelo órgão convenente, por dois motivos, sendo o primeiro, término do mandato do interessado, que se deu em 31 de dezembro de 2016, e, ainda, pelo triste e prejudicial desinteresse do prefeito sucessor em reunir a documentação e prestar contas dos recursos da primeira parcela, bem como solicitar ao ministério liberação da segunda parcela para possibilitar continuidade da obra".

Em resposta a defesa do ex-prefeito José Maria, a equipe técnica do TCU respondeu estranhar essa argumentação do defendente no sentido de que não teve tempo de prestar contas durante seu mandato e que esta caberia ao prefeito sucessor.

"O motivo da não aprovação da prestação de contas da primeira parcela apresentadas pelo defendente com consequente não liberação da segunda parcela pelo concedente. Portanto, o responsável apresentou contas da primeira parcela, só que estas não foram aprovadas pelo ministério e o gestor não adotou as providências para solucionar as pendências levantadas em parecer que levaram à não aprovação da prestação de contas da primeira parcela", disse.