Negociação de débitos da Prefeitura aceita parcelar dívidas do Implurb

O Implurb aderiu à edição do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal) e, por meio dele, o cidadão poderá quitar seus débitos até 27 de dezembro

Negociação de débitos da Prefeitura aceita parcelar dívidas do Implurb

Os contribuintes com dívidas de taxas referentes a engenhos publicitários, alvarás de construção, multas e licenciamentos urbanos junto à Prefeitura de Manaus já podem procurar o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e quitar os débitos com descontos sobre juros e multas. O Implurb aderiu à edição do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal) e, por meio dele, o cidadão (pessoa física e jurídica) poderá quitar seus débitos com o órgão, diretamente, até o dia 27 de dezembro.

O prefeito Arthur Virgílio Neto sancionou a Lei 2.532/2019, que instituiu o Refis, com descontos de até 100% sobre os juros e multas. Segundo a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), a expectativa de negociação do Refis 2019 é de R$ 140 milhões e o município espera arrecadar de R$ 30 milhões a R$ 40 milhões até dezembro deste ano.

São aptos ao Refis débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Alvará, Imposto Sobre Serviços (ISS), além de taxas municipais e multas tributárias, inscritos ou não em Dívida Ativa.

Contribuintes com créditos tributários que já tenham sido objetos de parcelamentos ou reparcelamentos anteriores, não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamentos, também poderão usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei do Refis.

A maior porcentagem de desconto sobre multas e juros prevista no programa, 100%, será concedida aos contribuintes que preferirem quitar suas dívidas à vista (cota única).

No caso de parcelamento também há descontos progressivos, conforme o número de parcelas: 80% para pagamento em até seis parcelas; 70% em até 12 vezes; 60% em até 24x; 50% em até 36 parcelas, e 40% em até 48 vezes.

Pelo Refis, o contribuinte que tem débitos com o Implurb pode procurar a Gerência de Cálculo (GCA), em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h30h, para liquidar o débito à vista, em moeda corrente, ou negociá-lo.

Também podem quitar débitos quem estiver com pendências nos pagamentos de serviços, como cobrança de comércio fixo em área pública e vistoria de edificações, que são taxas de competência do Implurb, assim como de licenciamento e realização de eventos.

No caso de pagamento à vista haverá abatimento de 100% dos juros e multa acumulados, cabendo ao contribuinte pagar somente o valor do débito inicial.

Não entram no Refis débitos decorrentes de outorgas onerosas, medidas compensatórias e equipamentos comunitários.