Mutirão de audiências agiliza julgamento de crimes contra a vida em Maués

Mutirão de audiências agiliza julgamento de crimes contra a vida em Maués

A 1ª Promotoria de Justiça de Maués, por seu titular, Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida (canto esquerdo da foto), obteve quatro condenações por crimes contra a vida, durante o mutirão de audiências ocorrido nos dias 21 a 25/10, naquele município. Dos cinco julgamentos em pauta, apenas um deixou de ser realizado, em razão de problemas de saúde do representante do órgão ministerial, que responde, cumulativamente, pelas duas promotorias de Justiça de Maués.
"A pauta de julgamentos é pertinente à atuação do Ministério Público e, aqui em Maués, o mutirão teve forte impacto local, gerando grande repercussão social", avaliou o Promotor de Justiça.
O primeiro processo julgado foi o de homicídio qualificado por motivo fútil (ciúmes) cometido no ano de 2017, por J. C. de S. M.. A vítima participava de uma festa de carnaval, quando foi assassinada, com um golpe de faca nas costas. Ao final do julgamento o réu foi condenado à pena de treze anos de prisão no regime inicial fechado.
No segundo caso, julgou-se a tentativa de homicídio duplamente qualificado cometida por vingança (motivo torpe) no ano de 2014. O crime foi executado por meio de um golpe de terçado desferido pelas costas, recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo a investigação, o crime resultou de desentendimentos anteriores ocorridos entre o agressor e a vítima. Ao final da instrução, o Conselho de Sentença entendeu pela desclassificação do delito para lesão corporal de natureza grave (art. 129, §2º, inc. IV do CP), condenando R.M. de O., autor do crime, à pena de dois anos de reclusão no regime inicial aberto.
A tentativa de homicídio, qualificado por motivo torpe, cometida por J. L. de S. foi o terceiro caso julgado. O crime ocorreu em 2016. J.L. da S. atingiu a vítima com um tiro no pescoço, no momento que ela dirigia uma motocicleta, levando seu filho menor na garupa. Tendo recebido atendimento médico, a vítima sobreviveu. O réu considerado culpado do crime de tentativa de homicídio e condenado à pena de nove anos e quatro meses de reclusão no regime inicial fechado.
Por fim, encerrando a semana de júris, houve o julgamento do crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido) ocorrido no ano de 2017. A vítima possuía apenas 18 anos quando foi assassinada, com múltiplos golpes de faca no tórax e pescoço, por motivo de vingança. L.M.R. foi condenado a doze anos de reclusão no regime inicial fechado.