Decano do STF vê 'relevantes indícios' sobre Sergio Souza e defende buscas no Congresso

Ministro Celso de Mello autorizou buscas para apurar esquema de R$ 3,2 milhões em propina e lavagem. Ele disse que não pode haver 'santuários de proteção' a investigados. [...]

Decano do STF vê 'relevantes indícios' sobre Sergio Souza e defende buscas no Congresso

Ministro Celso de Mello autorizou buscas para apurar esquema de R$ 3,2 milhões em propina e lavagem. Ele disse que não pode haver 'santuários de proteção' a investigados. O ministro Celso de Mello durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF)

Rosinei Coutinho/STF

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em decisão na qual autorizou busca e apreensão relacionadas ao deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR) que há "relevantes indícios" contra o parlamentar e defendeu a operação policial dentro do Congresso Nacional.

Com autorização de Celso de Mello, a Polícia Federal deflagrou operação em quatro estados para apurar suspeitas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo fundos de pensão.

Sérgio Souza foi relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos fundos de pensão concluída na Câmara dos Deputados em abril de 2016 e é suspeito de ter recebido R$ 3,2 milhões para evitar convocações e indiciamentos. Os outros envolvidos são representes dos fundos e advogados.

Ao autorizar as buscas pedidas pela Polícia Federal e avalizadas pela Procuradoria Geral da República, o ministro Celso de Mello considerou que se tratam de "medidas excepcionais", mas necessárias.

"Presentes e satisfeitos, no caso, os requisitos necessários ao deferimento das pretendidas medidas de busca e apreensão e de bloqueio e sequestro de bens, pois demonstrada a existência de indícios razoáveis de autoria de supostas infrações penais puníveis com reclusão, além de enfatizada a absoluta imprescindibilidade da adoção dessas medidas excepcionais, não apenas para efeito de elucidação dos fatos delituosos em causa, mas, também, com o fim de inibir-se a reinserção de dinheiro ilícito na economia formal e de assegurar-se a reparação dos danos causados pelas alegadas práticas delituosas", afirmou.

Em outro momento, disse apontou "a existência de relevantes indícios que denotam o recebimento, pelo parlamentar investigado, de pelo menos R$ 3,25 milhões".

Segundo Celso de Mello, não se pode falar em quebra da separação de poderes com a autorização de busca dentro do Congresso. E que parlamentar não pode ter tratamento diferenciado.

"Registre-se, por sua vez, quanto à realização da diligência de busca e apreensão no gabinete parlamentar do Deputado Federal sob investigação, que tal possibilidade não é repudiada pelo ordenamento jurídico pátrio, mesmo porque – é importante relembrar – vivemos sob a égide do princípio republicano, que se revela hostil a qualquer tratamento seletivo que busque construir espaços de intangibilidade em favor de determinadas autoridades públicas", destacou.

O decano rechaçou a possibilidade de "santuários de proteção" a investigados.

"Mostra-se colidente, portanto, com a própria noção de República e com os signos que lhe são inerentes a pretensão que busca construir ou erigir, no seio do Estado, santuários de proteção em favor de pessoas sob investigação por supostas práticas criminosas, a significar que se revela incompatível com o primado da lei a outorga de imunidade objetiva a certos espaços institucionais reservados a determinadas autoridades."

Deputado é alvo de operação da Polícia Federal

Pedidos de prisão

O ministro Celso de Mello rejeitou o pedido da Procuradoria para as prisões preventivas do empresário Arthur Mário Pinheiro Machado e do lobista Milton de Oliveira Lyra.

Segundo a Procuradoria, a prisão era necessária para "garantir a ordem pública, de modo a coibir a reiteração da empreitada criminosa" e "assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal".

Ao rejeitar o pedido, o decano do STF afirmou que o pedido de prisão "ampara-se em elementos insuficientes, desprovidos de necessária fundamentação substancial".

A PGR também pediu a prisão temporária para cinco dos investigados na operação, entre eles, o ex-presidente da Fundação Petrobras de Seguridade Social, Wagner Pinheiro de Oliveira, e o ex-presidente do Instituto de Previdência Complementar, Antônio Carlos Conquista.

Celso de Mello também negou os pedidos, afirmando que "não estão presentes os requisitos necessários à imposição dessa medida extraordinária".

Segundo o ministro, a investigação "não indicou um único fato concreto que pudesse justificar a utilização, no caso presente, do instituto da prisão temporária". Além disso, os fatos são antigos, de quatro anos atrás, apontou.

"Impende nunca desconsiderar, nessa perspectiva, que presunções construídas a partir de juízos meramente conjecturais, porque formuladas à margem do sistema jurídico, não podem prevalecer sobre o princípio da liberdade, cuja precedência constitucional confere-lhe posição eminente no domínio do processo penal", disse Celso de Mello.

Bloqueio de bens e veículos

O ministro atendeu pedido para que todos os investigados juntos tenham R$ 3,25 milhões bloqueados. Também autorizou o bloqueio de carros dos suspeitos.

Sobre os veículos, Celso de Mello esclareceu especificamente que os policiais podiam fazer buscas dentro dos carros dos investigados. "Cabendo-lhe proceder, ainda, à busca e apreensão "nos veículos que se encontrem no local onde for realizada a medida e que tenham relação com a investigação."