Líder do governo na ALE, Joana Darc fica inelegível e pode ser cassada

O processo julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, inclui Edson Bentes de Castro, Fred Willis Mota Fonseca, Liliane Araújo e Claudiomar Proença de Souza

Líder do governo na ALE, Joana Darc fica inelegível e pode ser cassada

A líder do governo Wilson Lima, na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), Joana Darc, está inelegível por oito anos, de acordo com decisão da juíza eleitoral Kethleen dos Santos Gomes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), divulgada nesta quarta-feira (21). Além disso, a parlamentar pode ter o mandato cassado pois, ainda conforme a decisão, todos os eleitos pelo Partido da República (PR) – agora Partido Liberal (PL) -, em 2016, durante eleição municipal, devem ser afastados de seus cargos.

A deputada estadual Joana Darc (Foto: Divulgação)

A ação, ajuizada pelo Ministério Público do Eleitoral (MPE), aponta que o PR realizou a candidatura falsa de Ivaneth Alves da Silva que acabou fazendo denúncia ao órgão ministerial, pois, sua participação não havia sido autorizada. Além de Joana Darc, estão envolvidos no processo Edson Bentes de Castro, Fred Willis Mota Fonseca, Maria Mirtes Sales de Oliveira, Caio André Pinheiro de Oliveira, Liliane Araújo de Almeida e Claudiomar Proença de Souza.

Ivaneth procurou o órgão ministerial, ainda em 2016, e revelou que soube de inscrição fraudulenta dela como candidata ao cargo de vereadora da cidade de Manaus. Na época, a denunciante relatou que nunca se candidatou a qualquer cargo eletivo e que somente havia participado de uma reunião organizada pela então pré-candidata a vereadora Liliane Araújo.

No momento da inscrição da chapa na Justiça Eleitoral, esta constava de dezenove mulheres a representar 30,18% do total – e quarenta e quatro homens, estando preenchido os percentuais mínimos de candidaturas por gênero.
"É de se notar ainda a proximidade do mínimo exigido para o deferimento do DRAP já que sem essa candidatura, o mínimo não seria atingido, impossibilitando a participação do partido no pleito proporcional", cita a magistrada.

Para a juíza eleitoral Kethelen, o partido agiu para "ludibriar" a justiça eleitoral. "O desprezo a essa exortação, portanto, revela dolo, intenção de ludibriar e finalmente, arrogância daqueles que acreditam que não serão percebidos pelas autoridades constituídas. Assim, não atendeu o partido ao percentual mínimo de 30% previsto em lei, sendo flagrante irregularidade dos atos por ele praticados. Nesse caso, não haveria um Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e, por consequência, o registro de todos não seria efetivado.

A magistrada completa: "Assim, é de todo legítima e devida a cassação dos mandatos eletivos dos candidatos que se beneficiaram com a candidatura fictícia, devendo a penalidade servir de lição para que no futuros pleitos, os candidatos e os partidos/coligações trabalhem conjuntamente em prol do desenvolvimento das efetivas candidaturas femininas, dentro do espírito da lei".

Segundo a decisão, toda chapa do partido que disputou o cargo de vereador daquele ano deve ter os votos anulados. "Como consequência dessa cassação de mandato, em eleição proporcional, impõe-se a nulidade dos votos com relação aos impugnados e aos suplentes de todo o Partido, assim como a declaração de nulidade de todos os votos atribuídos ao Partido, com a distribuição dos mandatos conquistados aos demais partidos e coligações que alcançaram o quociente eleitoral", escreveu a juíza.

Nota

Em nota, a deputada explica que, em 2016, disputou pela primeira vez como vereadora em Manaus pelo então Partido da República (hoje Partido Liberal – PL), que a apoiou para o pleito eleitoral, no qual conseguiu a vitória com o apoio da população manauara. "Uma conquista digna e justa", segundo a deputada.

"Não obtive, na ocasião, nenhum conhecimento sobre o que diz respeito a candidatura da cidadã em questão na decisão publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (20/08/2019) que refletiu sobre a cota não atingida pelo partido", completa.

"Confio na Justiça Eleitoral e creio que não posso ser prejudicada por atos de terceiros, portanto, irei recorrer à decisão, bem como prestar todos os esclarecimentos necessários, pois fui eleita de maneira justa e democrática em 2016 para ser vereadora, e em 2018 recebi mais uma vez o voto de confiança da população do Amazonas para que pudesse representar o povo na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas", finaliza.