POPULAÇÃO GANHA REFORÇO COM LEI MUNICIPAL PARA A TROCA DE PRODUTO OU SERVIÇO COM PRAZO VENCIDO

POPULAÇÃO GANHA REFORÇO COM LEI MUNICIPAL PARA A TROCA DE PRODUTO OU SERVIÇO COM PRAZO VENCIDO

Com a proximidade do Dia dos Pais, o comércio e a área de serviços passam a disputar a atenção do consumidor em busca de presentes. Independentemente da data, a aquisição de um produto ou serviço deve levar em consideração, no momento da compra, a questão da validade. Os consumidores manauaras têm o direito à troca de produtos ou serviços com validade vencida reforçado. Isso porque, além de constar no Código de Defesa do Consumidor, a obrigatoriedade pelas empresas também está assegurada na Lei Municipal nº 2.482/2019 sancionada no último dia 16 de julho pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto. O descumprimento à nova legislação é passível de multa de até R$ 5,2 mil. "Essa lei é um reforço importante para respaldar ainda mais os consumidores em relação aos direitos deles", disse o secretário-interino de Defesa do Consumidor e Ouvidoria (Semdec), Rodrigo Guedes, que fez o alerta aos consumidores para a lei municipal e o prazo de 90 dias a contar da publicação da lei, para os fornecedores se adaptarem às exigências da mesma.

Segundo Guedes, pela Lei 2.482/2019, quem adquirir produto ou serviço fora do prazo de validade tem o direito de receber gratuitamente do fornecedor um produto idêntico ou similar, a escolha do consumidor, em condições próprias para o consumo. "Caso o estabelecimento não possua mercadoria idêntica ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor pode escolher um item de igual valor para a substituição ou até mesmo a um preço superior, desde que pague a diferença", ressaltou o secretário.

As empresas devem afixar em local visível ao público um aviso com os direitos previstos na lei. Conforme as especificações da própria legislação, o aviso deve estar junto ao caixa de pagamento em folha não inferior ao formato A4, impresso em letras com tamanho mínimo de meio centímetro de altura por meio centímetro de largura.

É importante que o consumidor guarde a nota fiscal para a comprovação da compra. Caso contrário o fornecedor não tem a obrigação de efetuar a troca.