Lei Paulo Gustavo: governo autoriza repasse de R$ 3,8 bi a estados e municípios

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quinta-feira (11/5), um decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo de incentivo à cultura e repassa R$ 3,8 bilhões a estados e municípios para financiar projetos culturais.

Lei Paulo Gustavo: governo autoriza repasse de R$ 3,8 bi a estados e municípios

A Lei Paulo Gustavo foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2022, mas o então presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a proposta. Posteriormente, parlamentares derrubaram o veto presidencial e a lei foi aprovada, mas ainda precisava ser regulamentada para passar a vigorar.

A proposta foi batizada com o nome de Paulo Gustavo para homenagear o ator, humorista e um dos artistas mais populares do país que morreu em maio do ano passado, vítima da Covid-19, aos 42 anos, no Rio de Janeiro.

Do total de R$ 3,8 bilhões, provenientes do superávit do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), R$ 2 bilhões serão destinados a estados e R$ 1,8 bilhão, a municípios.

Segundo o Ministério da Cultura, os recursos serão repassados após os gestores locais apresentarem planos de ação que deverão ser analisados e aprovados pelo governo para que o dinheiro seja liberado.

Detalhamento de recursos

Dos recursos que serão repassados a estados e municípios, R$ 2,7 bilhões serão aplicados no setor de audiovisual, sendo que:

  • R$ 1,95 bilhão serão destinados para o apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outros formas de financiamento;
  • R$ 447,5 milhões serão destinados a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema;
  • R$ 224,7 milhões serão destinados para a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais; e
  • R$ 167,8 milhões serão destinados para micro e pequenas empresas do setor de audiovisual.

O restante, R$ 1,06 bilhão, será repassado para:

  • o investimento em ações na modalidade de recursos não reembolsáveis de apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; e
  • o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias.

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