Atos do 8/1: Nunes Marques segue Mendonça e vota contra tornar réus parte de 200 denunciados
Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram contra a decisão de tornar réus 100 de 200 denunciados por participarem dos ataques aos prédios dos Três Poderes da República em 8 de janeiro.
A votação, em plenário virtual, começou na última terça-feira (25/4) e terminou às 23h59 desta terça-feira (2/5). Os ministros votaram nos Inquéritos nÂș 4.921 e nÂș 4.922, que investigam incitadores e executores dos atos de 8 de janeiro.
No 4.921, são analisadas autoria intelectual e pessoas que instigaram os atos. A acusação é por incitação ao crime e associação criminosa. Nesse inquérito, os ministros indicados por Bolsonaro divergiram totalmente do relator, ministro Alexandre de Moraes. "[As denúncias] não trouxeram indícios mínimos e suficientes da prática dos delitos narrados nas iniciais acusatórias pelas cem pessoas aqui denunciadas por estarem no acampamento no dia 9 de janeiro de 2023", afirmou Mendonça. Nunes Marques acompanhou o voto.
Já no Inquérito nÂș 4.922, são investigados os executores materiais dos crimes. As denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado e dano qualificado. A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado. Nunes Marques e André Mendonça divergiram parcialmente do relator.
Mendonça afirmou que, apesar de repudiar os atos, há indícios apenas para recebimento da denúncia, mas não para condenar os denunciados. Além disso, o ministro colocou em xeque provas de que os denunciados estavam envolvidos na depredação dos prédios, ao afirmar que também havia policiais no local na hora das prisões.
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Maioria
O STF formou maioria para tornar réus os 200 denunciados, em 27 de abril. Depois disso, oito dos 10 ministros em atuação consideraram que os denunciados devem ter ação penal aberta contra eles.
Os denunciados respondem por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
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