Moraes concede liberdade provisória a mais 14 presos por atos de 8/1

Moraes concede liberdade provisória a mais 14 presos por atos de 8/1

Os nove homens e cinco mulheres serão liberados com medidas cautelares a serem cumpridas, como o uso de tornozeleira eletrônica. Com essa nova determinação de soltura em 24 horas, ficam mantidas presas 280 pessoas, que tiveram os pedidos de saída da cadeia negados.

Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas na porta de quartéis em Brasília. Dessas, 294 pessoas permaneciam detidas até esta semana. Agora, 14 delas responderão às investigações contra elas em liberdade.

Com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), foram aplicadas medidas cautelares a acusados por crimes como incitação ao crime e associação criminosa. O ministro considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade.

Esses 14 presos estavam custodiados no Acre e no Pará . Eles foram presos em flagrante quando estavam acampados nas imediações do 4º Batalhão de Infantaria e Selva do Exército Brasileiro, localizado na Rua Colômbia, nº 534, Bairro Bosque, Rio Branco/AC; e do 2º Batalhão de Infantaria e Selva do Exército Brasileiro.

Segundo a denúncia, elas atuavam para “incitar, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais”.

Veja os nomes:

André Natalino Furtado da Costa
Lilian Maria Borges Leal de Brito
Manoel Quintino de Souza Júnior
Manoel Rodrigues Carvalho
Marceli Silva Lima
Alan Fonseca de Oliveira
Amilcar Melo de Araújo
Eder Jhoncon Rodrigues Silva Taveira
Michele Lacerda Faria
Silas Januário Lima
Edson Fernandes Souza da Silva
Ivanete Vittali
Leonardo Pessoa de Lima
Moema Anute de Lima Carioca

Medidas cautelares

Todos as pessoas em liberdade provisória precisam cumprir uma série de medidas judiciais. São elas:

  • Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
  • Obrigação de apresentar-se perante o Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
  • Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de 5 dias;
  • Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
  • Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
  • Proibição de utilização de redes sociais;
  • Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

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