STF pauta para esta 5ª julgamento do indulto de Bolsonaro a Silveira

STF pauta para esta 5ª julgamento do indulto de Bolsonaro a Silveira

Silveira virou réu em abril de 2021, no inquérito que apura atos antidemocráticos, quando fez um vídeo defendendo AI-5 – o instrumento de repressão mais duro da ditadura militar – e a destituição dos ministros do Supremo. Em fevereiro daquele ano, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, ele foi preso por essa e outras postagens consideradas de cunho inconstitucional.

Um ano depois, o ex-parlamentar foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, além de perda do mandato e dos direitos políticos e multa de R$ 200 mil. Dos 11 ministros da corte, 10 votaram a favor de sua condenação por coação em processo judicial e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União. Somente Nunes Marques, ministro indicado por Bolsonaro, votou contra a condenação. Em sua avaliação, as postagens tratavam-se apenas de “bravatas que, de tão absurdas, jamais seriam concretizadas”.

Mais sobre o assunto

Em 21/4, data seguinte à condenação, o então presidente, Jair Bolsonaro (PL), assinou a “graça” ao ex-deputado. Anunciado pelo então mandatário em uma transmissão em suas redes sociais, o documento extingue a pena à prisão estabelecida pelo STF. “Um decreto que vai ser cumprido”, disse Bolsonaro na ocasião.

O indulto só se aplica à punibilidade, ou seja, à pena de 8 anos e nove meses de prisão. A inelegibilidade de Daniel Silveira e a perda de mandato foram mantidos.

Prisão

Mesmo com o indulto, Silveira foi preso em 2 de fevereiro, na casa dele, em Petrópolis, no Rio de Janeiro. A decisão de prendê-lo foi do ministro Alexandre de Moraes, do STF, motivada pelo descumprimento de centenas de medidas cautelares definidas pelo órgão — entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar as redes sociais.

O ex-parlamentar acumula multa no valor de quase R$ 4,4 milhões por violar medidas cautelares — como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de usar as redes sociais e a concessão de entrevistas. Desde que foi preso, Silveira já pediu a revogação da prisão 10 vezes, mas todos os pedidos foram recusados.

O perdão

A graça é um perdão concedido pelo Presidente da República e está prevista no artigo 107, inciso II do Código Penal. Ela prevê o favorecimento de um condenado por crime comum ou por contravenção. Extingue ou diminui a pena imposta.

Para conceder o benefício ao réu, o presidente Bolsonaro se baseou no artigo 734 do Código de Processo Penal, que autoriza o presidente a dar de forma espontânea a graça presidencial.

“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”, diz o artigo.

No entanto, ministros do Supremo e juristas têm entendimentos diferentes. Parte deles sustenta que graça ou indulto só podem ser aplicados para condenado com pena transitada em julgado. Não é o caso do deputado Daniel Silveira. Outros apontam que a pena suscita censura por condenar a fala do ex-deputado.

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