PGR denuncia mais 150 por participação ou incitação a crimes em 8/1

PGR denuncia mais 150 por participação ou incitação a crimes em 8/1

Com as novas denúncias, o total de acusados pela PGR sobe para 1.187. De acordo com a PGR, em todos os casos o Grupo Estratégico contra os Atos Antidemocráticos, que está à frente da situação, segue o que prevê o Código de Processo Penal, verificando as provas reunidas contra cada denunciado, além de respeitar a garantia da ampla defesa e do contraditório.

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O coordenador do grupo, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, ressalta que as ações visam a apuração correta e detalhada dos fatos.

“As denúncias estão sendo elaboradas de acordo com a individualização das condutas e enquadradas na respectiva moldura penal, de forma a permitir que a acusação seja feita de acordo com a gravidade dos atos cometidos pelo denunciado, no contexto e na medida em que foram praticados”, disse.

Presos em flagrante

Os 16 denunciados no âmbito do Inquérito 4.922 foram presos em flagrante no interior do Palácio do Planalto e, após audiência de custódia, tiveram as prisões substituídas por medidas cautelares como o uso de tornozeleiras eletrônicas e diversas proibições, como a de manter contato com outros investigados.

Se as denúncias forem recebidas pelo Judiciário, essas pessoas responderão pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito (golpe de Estado); dano qualificado contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado.

No caso dos outros 134 denunciados, as petições foram apresentadas no Inquérito 4.921, que trata dos incitadores. Todos foram presos em flagrante no dia seguinte aos atos de vandalismo, quando estavam no Quartel General do Exército, em Brasília.

Como os demais denunciados, eles foram liberados após audiência de custódia, quando foram impostas medidas cautelares diversas da prisão. Nesse caso, considerando a busca pela culpabilidade de cada um, essas pessoas responderão (se aceita a denúncia) por incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa, cuja pena máxima, em caso de condenação, pode atingir 3 anos e 3 meses de reclusão.

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