GT da reforma tributária da Câmara ouve Bernard Appy nesta quarta

GT da reforma tributária da Câmara ouve Bernard Appy nesta quarta

A audiência com Appy terá como objetivo debater as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 45/19 e 110/19, de autoria da Câmara e do Senado, respectivamente, cujos textos devem ser unidos no grupo de trabalho para se chegar a um consenso.

As duas propostas estabelecem um imposto único para substituir uma série de tributos sobre o consumo, mas a segunda prevê uma base de arrecadação para a União e outra para Estados e municípios.

Na última semana, o GT apresentou o cronograma de atividades previstas para os 90 dias de funcionamento do colegiado. A expectativa é de que a comissão apresente o relatório das discussões em 16 de maio.

O governo federal espera aprovar a reforma tributária ainda no primeiro semestre deste ano.

De acordo com o plano de trabalho, o grupo terá como primeiro compromisso a realização de audiências com relatores das proposições que tramitam no Congresso Nacional sobre o assunto: as propostas de emendas à Constituição (PECs) 110/2019 e 45/2019 – a primeira tramita no Senado Federal, enquanto a segunda é de autoria da Câmara.

Ainda na pauta, haverá, audiências para debater reforma sob as perspectivas federativa, setoriais, distributivas, da economia verde e da administração tributária.

Na segunda semana de maio, haverá uma sessão no plenário da Câmara presidida por membros do colegiado e destinada a amplificar o debate sobre as propostas de reforma tributária com deputados que não integram o grupo de trabalho. Por fim, haverá a entrega do relatório de conclusão das atividades, em 16 de maio.

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O que diz a reforma

A medida que prevê a simplificação da tributação sobre o consumo terá como base duas propostas de emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso, e o governo poderá acrescentar ou retirar alguns pontos. Ambas PECs reúnem diversos tributos que hoje incidem sobre o consumo em menos tributos.

  • PEC 45/2019
    A PEC 45 prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O tributo substituiria duas contribuições – o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – e três impostos – o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

A PEC nº 45/2019 é o texto da Câmara para regulamentação da reforma tributária. Atualmente, a matéria se encontra em estágio muito mais avançado do que a PEC nº 110/2019, que tramita no Senado.

  • PEC 110/2019
    Já a PEC 110 cria dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficaria com a União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Pela proposta, a CBS substituiria a Cofins, o PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

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