CPI da Covid: investigações contra Bolsonaro são arquivadas pelo STF

CPI da Covid: investigações contra Bolsonaro são arquivadas pelo STF

As acusações foram formalizadas no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, que ocorreu no Senado entre abril e outubro de 2021. O documento, assinado pelo presidente da comissão Omar Aziz (PSD-AM), pelo vice-presidente Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL), indicou a prática do crime de infração de medida sanitária preventiva, tipificado no artigo 268 , por Jair Bolsonaro não usar máscara.

A segunda investigação previa a apuração sobre a prática do crime de epidemia, qualificado pelo resultado morte (art. 267, §1 º, do Código Penal), pelo ex-presidente e três ex-ministros da Saúde: Osmar Terra (MDB-RS), o ex-general e atual deputado Eduardo Pazuello (PL-RJ) e Marcelo Queiroga. Além deles, outro membro do primeiro escalão era alvo: o general Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Para arquivar as investigações, Toffoli afirmou que “em caso de suposta prática de crime processável mediante ação penal pública, a Procuradoria-Geral da República, detém, privativamente, a atribuição de promovê-la perante esta Suprema Corte quando os supostos crimes traduzirem-se em "crimes comuns" alegadamente praticados pelo Presidente da República”.

O ministro também afirma que, após as investigações preliminares, constatou-se que os fatos em apuração não ensejam a instauração de inquérito sob supervisão do Supremo Tribunal Federal. Ele enxerga que não há elementos informativos capazes de justificar o oferecimento de denúncia contra o então presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.

Toffoli usou como base a posição assumida pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Ela havia manifestado que os pontos levantados pela CPI da Covid não ensejam a instauração de inquérito.

“Considerando-se a ausência de indícios mínimos para se afirmar que o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro teria incorrido em qualquer prática delitiva no contexto em questão, não se verifica a existência do interesse de agir apto a ensejar a continuidade deste processo”, escreveu Lindôra.

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