Emenda propõe esvaziar agências reguladoras e preocupa indústria

Emenda propõe esvaziar agências reguladoras e preocupa indústria

A emenda usa a Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 1º/1 e responsável por estabelecer a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, para propor alterações em uma série de leis que versam sobre as funções de órgãos reguladores.

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O texto prevê que a edição de atos normativos será exercida por meio de conselhos ligados aos ministérios e secretarias que atuarão nas funções de regulação, deslegalização e edição de atos normativos infralegais. Esses conselhos seriam compostos, na forma da lei, por representantes do Ministério, da agência em questão, dos setores regulados da atividade econômica, da academia e dos consumidores, em composição a ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Além da Anvisa, as mudanças atingem as seguintes reguladoras:

  • Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
  • Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)
  • Agência Nacional do Petróleo (ANP)
  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
  • Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
  • Agência Nacional do Cinema (Ancine)
  • Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
  • Agência Nacional de Mineração (ANM)

“A proposta da emenda de transferir a competência normativa das agências reguladoras federais para conselhos externos fere a ordem jurídica constitucional e legal, que consagra a independência administrativa, a estabilidade de dirigentes, a autonomia financeira, e, consequentemente, a independência decisória e política dessas autarquias”, reclamam, em nota, dezenas de entidades que representam setores produtivos e de serviços.

Integram o grupo representantes como: a Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina (Abifina), a Associação Nacional de Hospitais Privados (ANAHP), o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e a Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (Abiis). O setor de saúde pode ser um dos principais impactados, visto a comprovação da qualidade de produtos é algo crítico para seu funcionamento.

Contramão

Vanessa Silva, presidente da Associação Nacional de Empresas de Biotecnologia e Ciências da Vida (Anbiotec), indica que a mudança vai na contramão do que acontece mundialmente nas consolidações de marcos regulatórios para evitar ingerência política. Cerca de 30% dos associados à entidade trabalham com exportação.

“Se essas agências não possuem autonomia para legislar ou punir, temos o risco de ter um órgão com perfil político. Essa mudança eleva o risco regulatório. Um país regulado, com regras e técnicas colocadas em prática, atrai investidores. Essa mudança desestimula a nacionalização de produtos de qualidade e deixa a gente menos competitivo. Nossa harmonização regulatória não será vista por outros países com os mesmos olhos”, argumenta Vanessa.

Isso acontece porque a Anvisa é reconhecida pelos seus pares internacionais, facilitando a venda de produtos aprovados pela agência reguladora brasileira para outros países. Caso seus poderes sejam transferidos a conselhos externos, a situação tende a mudar e a venda para fora do Brasil pode ser dificultada. O setor também aponta que produtos de má qualidade podem prejudicar os consumidores brasileiros.

A Anvisa e a ANS são responsáveis pelo arcabouço técnico-regulatório do setor de saúde, no intuito de garantir segurança e a eficácia dos produtos e serviços disponibilizados para população brasileira. Com relação à saúde suplementar, a ANS é responsável pela regulação de um setor que hoje atende 50,5 milhões de beneficiários em planos médico-hospitalares, segundo a própria agência reguladora.

De acordo com nota dos representantes do setor, “são a segurança e a estabilidade regulatórias que possibilitam a atuação de cerca de 700 operadoras de planos de saúde e o acesso dos consumidores a uma ampla rede de serviços privados de saúde”.

Princípio da separação

Na justificativa da emenda, Danilo Forte argumenta que a criação de um conselho vinculado aos Ministérios e agências reguladoras, para deliberação de atividades normativas, estabelece um modelo que possibilita maior interação entre os componentes, de modo a discriminar funções reguladoras e julgadoras, com maior transparência, responsabilidade e participação democrática.

“O princípio da separação descreve a relação entre os Poderes com funções de legislar e regulamentar, executar e julgar. A partir desse entendimento e da concepção de harmonia entre os Poderes, é necessário criar mecanismos que proporcionem o melhor relacionamento e execução de tarefas na administração pública”, argumenta o parlamentar.

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