Gastos sigilosos de Bolsonaro com cartão serão apurados pelo TCU

Gastos sigilosos de Bolsonaro com cartão serão apurados pelo TCU

A solicitação feita ao TCU no ano passado é de autoria do ex-deputado federal Elias Vaz (PSB/GO), atualmente secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. No relatório, a corte reconheceu “aumento expressivo de gastos do CPGF em período eleitoral” e afirma que isso “requer a realização de fiscalização para verificação da legalidade e legitimidade destas despesas”.

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O ex-parlamentar aponta que o montante de gastos de Bolsonaro com despesas sigilosas do cartão corporativo somava, até 8/11, o valor de R$ 22.751.636,53. Nos meses de agosto a outubro, considerado período eleitoral, as despesas atingiram R$ 9.188.642,20. Isso corresponde a uma média mensal de gastos de R$ 3.062.880,73. Com relação à média mensal de gastos de 2021, calculada em R$ 1.574.509,64, observa-se um aumento de 108%.

“Assim, deve ser autorizada a abertura de processo de controle externo apartado que deverá ser classificado como reservado, uma vez que conterá informações que podem colocar em risco a segurança de altas autoridades, em especial o Presidente e Vice-Presidente da República”, entendeu o ministro Antônio Anastasia, relator do processo.

Jair Bolsonaro
O então presidente Jair Bolsonaro

Fiscalização

A decisão também aponta necessidade de fiscalização contínua nos gastos do cartão corporativo da Presidência da República. O tribunal afirma que a gestão de recursos oriundos do CPGF “é um tema recorrente em diversos processos de controle externo deste Tribunal”. Neste ano, até o dia 26/1, foram autuados 6 processos de controle externo sobre o assunto.

A proposta é que seja autorizada a realização de fiscalização contínua, na modalidade de acompanhamento, em órgãos da Presidência da República, contemplando a atuação do Banco do Brasil, responsável por operacionalizar as despesas do cartão corporativo. O intuito é diminuir os questionamentos levantados pela solicitação, bem como apurar eventuais irregularidades e desvio de finalidade no uso desse instrumento no âmbito da Presidência da República.

“Essa fiscalização deverá ocorrer em processo de controle externo apartado e próprio para tal, o qual se entende que deva ser classificado como reservado, uma vez que conterá informações que podem colocar em risco a segurança de altas autoridades, em especial o Presidente e Vice-Presidente da República”, diz a decisão.

Espera-se, dessa forma, que outros processos de controle externo que envolvam o cartão corporativo possam se beneficiar da abertura fiscalização contínua, na medida em que eles podem ser apensados a essa e atendidos por meio de relatórios periódicos, gerando-se assim uma economia processual.

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