Mendonça vota para derrubar prisão preventiva de Sérgio Cabral

Mendonça vota para derrubar prisão preventiva de Sérgio Cabral

Com isso, a Segunda Turma do Supremo tem 2 votos a 1 pela liberdade do político. Ele é o único acusado ainda em regime fechado em razão da operação.

Faltam ainda os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes, integrantes da turma que analisa os dois pedidos de habeas corpus de Cabral. Eles podem se posicionar sobre o caso até a próxima sexta-feira (16), ou apresentar um pedido de vista.

Esta é a última ordem de prisão ainda em vigor dos cinco processos que já pesaram sobre o ex-governador desde que ele foi detido, há seis anos. Ou seja, o desfecho do julgamento pode colocar Cabral em liberdade.

Mais sobre o assunto

Mendonça havia interrompido o julgamento em outubro, com um pedido de vista. Antes dele, o ministro Ricardo Lewandowski votou para revogar a ordem de prisão da Justiça Federal do Paraná contra Cabral, anular as decisões anteriores e enviar o caso para análise da Justiça Federal do Rio.

O relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, divergiu dos magistrados e votou por manter Cabral preso. A votação ocorre em plenário virtual — o que permite que os ministros depositem os votos eletronicamente.

Pena antecipada

A defesa do ex-governador questiona a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba – responsável por processos da Lava Jato – para analisar o caso em que ele é acusado de receber propina por irregularidades em um contrato do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, da Petrobras.

Em relação ao primeiro pedido de habeas corpus, Mendonça reconheceu que a investigação contra Cabral é competência da Lava Jato do Paraná, uma vez que a suposta propina teria saído de contratos da petrolífera estatal.

No segundo, o magistrado votou pelo alinhamento ao argumento da defesa. Os advogados do político sustentam que ele está preso há mais de cinco anos, sem que o processo tenha caminhado para uma decisão definitiva. Segundo Mendonça, diante da extensão do prazo da detenção do ex-governador, há um ilegal “cumprimento antecipado de pena”.

“Se, ao tempo do implemento da custódia, em 2016, era plausível observar concretamente o risco de reiteração delitiva e a necessidade de interromper as atividades delitivas, ante a efetiva influência política e o poder econômico exercidos no âmbito de grupo criminoso organizado ou nas próprias instituições públicas, o mesmo não se diga no momento atual, no que a alegada capacidade de influência revela-se, pelas próprias circunstâncias fáticas e pela passagem do tempo, reduzida ou mesmo aniquilada.”

O ministro completa que “o que há, a essa altura, é a presunção de que o agravante seguirá a cometer crimes, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte como fundamento para a decretação da custódia cautelar.”

Entenda

Sérgio Cabral foi denunciado em 35 processos decorrentes das investigações da Lava Jato, dos quais 33 na Justiça Federal e dois na Justiça do Rio de Janeiro.

O ex-governador está preso desde novembro de 2016. Já passou por seis presídios: Bangu 8, Benfica, Complexo Médico de São José dos Pinhais, Batalhão Prisional da Polícia Militar, Bangu 1 e, por fim, o Grupamento Especial Prisional (GEP) do Corpo de Bombeiros.

Ele foi condenado em 23 ações penais na Justiça Federal, com penas que chegam a 425 anos e 20 dias de prisão. Porém, decisões recentes do STF podem fazer com que algumas dessas condenações sejam modificadas ou anuladas.

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