Empresa DIAGMAX se pronuncia diante de FAKE NEWS publicadas em outros portais.

Empresa DIAGMAX se pronuncia diante de FAKE NEWS publicadas em outros portais.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Empresa Diagmax Serviços Médicos S/S Ltda, ao tomar conhecimento de e-mail dirigido a imprensa em geral, com intuito de denegrir sua imagem, baseado em denuncia recente dirigida ao TCE/AM, porém, com fato pretérito, interposto pela empresa LÍDER SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE EIRELI.

Cabe esclarecer a todos, que a Empresa Diagmax vem sofrendo perseguição por esta outra empresa, que utiliza desses artifícios na tentativa de denegrir sua imagem ilibada. A empresa LÍDER utiliza da máxima "ACUSE OS ADVERSÁRIOS DO QUE VOCÊ FAZ", porém, em suas tentativas frustradas incorre em crime e tenta levar os outros para o mesmo caminho, vejamos:

Divulgar fato, o qual não se sabe tratar de notícia falsa ou verdadeira, ou a simples negligência em relação à fonte, não exime a responsabilidade de quem compartilhou.

Segundo o Código de Penal, em seus art. 138, 139 e 153, que tratam dos CRIMES de CALÚNIA, DIFAMAÇÃO e DIVULGAÇÃO DE SEGREDO:

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

E ainda,

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

E por fim,

Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

§ 1º-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º Somente se procede mediante representação.

§  Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.

Por se tratar de uma REPRESENTAÇÃO contra a empresa Diagmax Serviços Médicos S/S Ltda, ingressada no TCE/AM pela empresa LÍDER SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE EIRELI, onde a mesma tanto na denúncia quanto no e-mail, trata de possíveis irregularidades, ou seja, ainda em sede de apuração pelos órgãos competentes, irá responder judicialmente por estes atos inconsequentes e mentirosos.  

Diante de todo o exposto, e por se tratar de uma empresa séria, estamos encaminhando está nota a todos os destinatários do e-mail originário da denúncia, e informar que estamos tomando todas as medidas jurídicas cabíveis contra esse ataque proferido contra a empresa Diagmax Serviços Médicos S/S Ltda.


Atenciosamente,


Manaus/Amazonas, 19 de junho de 2019



 

Wilson Thiago Correia

OAB/AM nº 11.055