Justiça decide que criança não pode pedir indenização por ter nascido
Decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) determinou a retirada de uma criança de dois anos de processo que pede indenização por um procedimento de laqueadura mal feito. A Justiça entendeu que cabe apenas aos pais serem requerentes da ação.