Câmara aprova programa de internet gratuita a alunos da rede pública

Câmara aprova programa de internet gratuita a alunos da rede pública

Segundo o texto da MP, a promoção do acesso gratuito à internet poderá ser realizada por intermédio da disponibilização de chip, pacote de dados ou dispositivos de acesso, como celulares e tablets. O benefício poderá ser concedido a diferentes alunos integrantes da mesma família.

O programa tem como objetivos viabilizar aos alunos o acesso a recursos educacionais digitais, incluídos aqueles disponibilizados pela rede pública de ensino; ampliar a participação dos alunos em atividades pedagógicas não presenciais; contribuir para a ampliação do acesso à internet e a inclusão digital das famílias dos alunos; e apoiar as políticas públicas que necessitem de acesso à internet para a sua implementação.

A medida aprovada, no entanto, não define quando o programa passará a funcionar. O texto diz apenas que a iniciativa será implementada “de forma gradual”, observados a disponibilidade orçamentária e financeira, os requisitos técnicos para a oferta do serviço e outras disposições estabelecidas pelo Ministério das Comunicações.

Competirá ao Ministério das Comunicações gerir e coordenar as ações do programa, monitorar e avaliar os resultados, assegurar a transparência na divulgação de informações e estabelecer as características técnicas e a forma de disponibilização do serviço de acesso gratuito à internet em banda larga móvel.

Por se tratar de uma MP, a proposta precisa ser analisada pela Câmara e o Senado em no máximo 120 dias a partir da sua publicação para que não perca a validade. Esse prazo expira em 17 de maio.

Deputados reclamam de jabuti

Durante a análise da matéria, deputados questionaram trechos do texto que foram incluídos pelo relator da matéria, Sidney Leite (PSD-AM), para tratar sobre pedidos de renovação da concessão, permissão ou autorização de serviços de radiodifusão. A reclamação foi de que essas partes do texto tratavam-se de jabuti, ou seja, não tinham relação com o objetivo original da MP.

Segundo os trechos, os pedidos de renovação da concessão encaminhados até a data de publicação da MP, em 7 de dezembro de 2021, serão conhecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, que dará prosseguimento aos processos e os instruirá com os documentos necessários, na forma do regulamento.

De acordo com a matéria, o Ministério das Comunicações também dará prosseguimento aos processos de renovação de outorga de concessionárias, permissionárias ou autorizadas que deixaram de existir, desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até a data de publicação da Medida Provisória.

Um dos destaques que será votado nesta terça pede a retirada desses trechos da redação final da MP.