Bolsonaro autoriza retorno ao trabalho de grávidas não vacinadas

Bolsonaro autoriza retorno ao trabalho de grávidas não vacinadas

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas de forma remota, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.

A matéria altera a lei nº 14.151, de 2021, que garante o afastamento da funcionária grávida do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia de Covid-19. O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de fevereiro.

O empregador poderá manter o trabalho a distância se lhe convier. Caso ele não queira, a trabalhadora deverá retomar o trabalho presencial no fim da licença-maternidade ou da emergência de saúde, ou após terminar o ciclo completo de vacinação, ou mesmo se não quiser se vacinar.

De acordo com o Palácio do Planalto, a sanção vai “possibilitar à gestante, que assim o possa, a faculdade de exercer suas atividades, mediante opção de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância considerando a emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus, salvaguardando financeiramente a unidade familiar”.