STJ adia outra vez decisão sobre cobertura dos planos de saúde

STJ adia outra vez decisão sobre cobertura dos planos de saúde

O julgamento parou novamente por causa de um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Durante a sessão de hoje, mais de cem mães de crianças com deficiência e pessoas com doenças terminais e degenerativas, como câncer e distrofia, acorrentarem-se uns aos outros na entrada do tribunal. De acordo com eles, a lista da ANS é desatualizada.

Segundo os manifestantes, que vieram de várias partes do país, caso o resultado seja a favor do caráter taxativo do rol, os pacientes podem ficar sem tratamento, já que não poderiam pagar pelos procedimentos que não constam nele.

O voto do relator, Luis Felipe Salomão, defende que o rol de procedimentos da ANS é taxativo. Segundo o ministro, o modelo é adotado em diversos países e evita aumentos excessivos nos preços dos planos.

Salomão, entretanto, admite algumas exceções. Entre elas, estão tratamentos com recomendação expressa do CFM (Conselho Federal de Medicina) e que tenham comprovada eficiência. Também seriam obrigatoriamente custeados medicamentos para o tratamento de câncer de de prescrição off label (quando o uso para determinado tratamento não está previsto na bula).

Por outro lado, Nancy Andrighi argumentou que a lei protege o consumidor dos planos de saúde.

“O rol de procedimentos e eventos constitui relevante garantia do consumidor para assegurar direito à saúde enquanto importante instrumento de orientação do que deve ser oferecido pelas operadoras. Mas não pode representar delimitação taxativa da cobertura assistencial, alijando o consumidor aderente do direito de se beneficiar de todos os procedimentos e eventos em saúde que se façam necessário para tratamento”, disse.

De acordo com a ministra, o caráter exemplificativo do rol evita uma “exploração predatória”. “Seja sob prisma do Código de Defesa do Consumidor ou prisma do Código Civil, o rol exemplificativo protege o consumidor aderente da exploração econômica predatória do serviço manifestada pela negativa de cobertura sem respaldo da lei visando satisfazer o intuito lucrativo das operadoras”.