Supremo julga ação sobre fundo eleitoral nesta quarta-feira

Supremo julga ação sobre fundo eleitoral nesta quarta-feira

Com relatoria do ministro André Mendonça, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Novo argumenta que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$2,1 bilhões, mas uma emenda do Congresso Nacional alterou o cálculo para o aumento do fundo em mais que o dobro previsto, criando uma nova despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O partido Novo, autor da ação, argumenta ainda que seria competência do Executivo a apresentação da LDO ao Congresso. Eles sustentam também que a LDO contraria a Constituição por trazer emendas incompatíveis com o plano plurianual.

Fundo Eleitoral

Criado em 2017 depois da proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, o fundo eleitoral se tornou uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas políticas.

De acordo com a legislação os recursos do Fundo Eleitoral devem ser distribuídos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas na proporção do número de representantes na Câmara, além de 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal.

Mas o TSE revisou os parâmetros de divisão para as eleições municipais de 2020. A Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, assim como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio do mandato.