Congresso faz sessão nesta terça-feira para analisar vetos presidenciais

Congresso faz sessão nesta terça-feira para analisar vetos presidenciais

A distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda e mulheres em situação de rua foi aprovada no ano passado como uma medida de combate à pobreza menstrual (PL 4968/19), mas sofreu veto do presidente da República, Jair Bolsonaro. O dispositivo integrava o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, sancionado e transformado na Lei 14.214/21. De autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE), a matéria foi relatada no Senado por Zenaide Maia (Pros-RN).

Para a derrubada do veto, é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

Outro item na pauta é o veto de Bolsonaro a dispositivos que alteravam a quantidade de candidatos que cada partido poderia registrar para os cargos proporcionais na Lei 14211/21, que muda as regras para distribuição das “sobras” eleitorais — as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.

Pelo projeto aprovado por deputados e senadores — PL 783/21, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT) —, o número iria variar de acordo com a representação de cada unidade da federação na Câmara. Nas unidades com até 18 deputados federais, cada partido poderia registrar candidatos até 150% das respectivas vagas. A mesma regra de 150% das vagas valeria para os candidatos a vereador em municípios de até 100 mil eleitores.

Com a suspensão dos dois dispositivos por meio do veto, fica mantida a regra atual. Segundo a Lei 9504/97, cada partido pode registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do DF, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% do número de lugares a preencher mais um. Para o Poder Executivo, o veto evita a pulverização de candidaturas, facilita a identificação do eleitor com os candidatos e racionaliza o processo eleitoral.

Deputados e senadores analisam ainda o veto parcial ao projeto de lei de conversão que modificou a MP de privatização da Eletrobras (MP 1031/21). Bolsonaro vetou diversos artigos, como a possibilidade de empregados demitidos após a privatização adquirirem ações da empresa com desconto. Para ele, vendas de ações dessa forma tipificam conduta ilegal de distorção de práticas de mercado.

Também foi vetada a permissão para que funcionários demitidos da Eletrobras até um ano após a privatização sejam realocados em outras empresas públicas. Nesse caso, Bolsonaro alegou que práticas desse tipo violam a Constituição em relação ao acesso a emprego público por concurso.

Confira aqui a pauta completa da sessão desta terça